O crime de registrar cena íntima sem consentimento da pessoa
Uma câmera escondida no vestiário, um celular posicionado sem que a outra pessoa perceba durante um momento íntimo, uma gravação feita durante relação sexual sem que o parceiro saiba: o Código Penal separa o ato de gravar do ato de divulgar, e ambos são puníveis de forma independente.
A conduta do art. 216-B: produzir, fotografar, filmar ou registrar
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes é a conduta do art. 216-B, com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. O crime se consuma no próprio ato de registrar, independentemente de o material chegar a ser mostrado a alguém.
A diferença para o crime de divulgação
Enquanto o art. 216-B pune quem registra sem consentimento, o art. 218-C pune quem divulga o material, mesmo que a gravação original tenha sido consentida. É comum, mas não obrigatório, que os dois crimes ocorram em sequência: primeiro alguém grava sem autorização, depois divulga o que gravou, hipótese em que respondem os dois tipos penais, sem prejuízo de eventual concurso.
Equiparação ao consentimento na intimidade previamente autorizada
O parágrafo único do art. 216-B equipara à conduta do caput quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou de ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo, ainda que sem registro original real dessa pessoa naquele contexto — proteção que também alcança montagens produzidas antes de qualquer divulgação.
O que fazer ao descobrir uma gravação não autorizada
Preservar qualquer evidência da existência do arquivo, sem apagar nada que possa servir de prova, é o primeiro cuidado; o registro do boletim de ocorrência deve vir logo em seguida, relatando como a gravação foi descoberta. Se houver risco de divulgação iminente, cabe pedido urgente de medida judicial para apreensão do material e do dispositivo que o contém.
Perguntas frequentes
Gravar uma ligação telefônica com conteúdo íntimo também é crime?
Depende do conteúdo específico: registrar cena de nudez ou ato sexual sem autorização de quem aparece pode se enquadrar no art. 216-B; já a simples gravação de uma conversa, sem imagem de nudez ou ato sexual, segue outras regras sobre interceptação e uso de gravações.
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