O que a lei diz sobre divulgar cena íntima de outra pessoa
Basta um grupo de WhatsApp, um story ou um site de compartilhamento para que uma imagem íntima circule sem controle. A Lei 13.718/2018 tratou esse cenário com um tipo penal específico, o art. 218-C, que alcança não só quem grava, mas sobretudo quem divulga o material, com pena bastante elevada.
A conduta prevista no art. 218-C
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, é a conduta descrita no caput do art. 218-C. A pena é de reclusão de quatro a dez anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Causa de aumento por relação íntima com a vítima
O §1º aumenta a pena de um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação. É exatamente esse cenário — a chamada pornografia de vingança, praticada por ex-parceiro após término de relacionamento — que motivou boa parte do debate público que levou à criação do tipo penal.
A exclusão de ilicitude para publicação jornalística ou científica
O §2º afasta o crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização quando maior de idade. Essa exceção existe para não criminalizar a divulgação de conteúdo com finalidade informativa ou de pesquisa legítima, contanto que a identidade da pessoa retratada seja preservada.
Como agir diante da exposição
A urgência é interromper a circulação: notificação formal a plataformas para retirada do material, prints que documentem onde e quando foi divulgado, e boletim de ocorrência imediato. A vítima também pode buscar remoção via canais próprios de denúncia da plataforma e, se necessário, medida judicial de urgência para forçar a retirada em prazo curto.
Perguntas frequentes
Receber e apenas repassar a imagem no grupo de amigos também é crime?
Sim, o tipo penal alcança quem transmite ou distribui o material, ainda que não tenha sido quem produziu ou publicou originalmente, desde que ciente do conteúdo e sem consentimento da pessoa retratada.
Proveniência
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