ProUni: como funciona o Programa Universidade para Todos
Diferente do FIES, que financia e depois cobra, o ProUni concede bolsa de estudos, sem necessidade de devolução do valor, em instituições privadas de ensino superior. É um dos dois grandes caminhos criados pelo governo federal para ampliar o acesso à faculdade sem passar pelo pagamento integral da mensalidade.
O que a Lei nº 11.096/2005 instituiu
A Lei nº 11.096/2005 instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni), sob gestão do Ministério da Educação, destinado à concessão de bolsas integrais e bolsas parciais de 50% para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
Requisito de renda para cada tipo de bolsa
O §1º do art. 1º reserva a bolsa integral a quem não possui diploma de curso superior e tem renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo e meio. Já o §2º estende a bolsa parcial de 50% a quem tem renda familiar mensal per capita de até três salários-mínimos, com critérios adicionais de distribuição definidos pelo Ministério da Educação.
O requisito de ensino médio que também entra na conta
O art. 2º condiciona a bolsa a quem cursou o ensino médio completo em escola da rede pública, ou em instituição privada na condição de bolsista integral, admitindo também combinações de ensino médio parcialmente público e parcialmente privado, com ou sem condição de bolsista, conforme o tipo de bolsa pretendida. Renda per capita e histórico do ensino médio são, portanto, dois filtros que precisam ser atendidos em conjunto, não isoladamente.
O papel da nota do Enem na seleção
A concessão da bolsa depende de participação e desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio, usado como critério de seleção e classificação dos candidatos às vagas ofertadas pelas instituições participantes do programa em cada processo seletivo. Sem inscrição e nota no Enem do ano correspondente, não há como concorrer à bolsa naquele ciclo.
Perguntas frequentes
Quem já tem diploma de curso superior pode receber bolsa do ProUni?
Não; o §1º do art. 1º da Lei nº 11.096/2005 reserva a bolsa integral a quem não é portador de diploma de curso superior, e a mesma restrição vale para a bolsa parcial.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.