ProUni: como funciona o Programa Universidade para Todos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diferente do FIES, que financia e depois cobra, o ProUni concede bolsa de estudos, sem necessidade de devolução do valor, em instituições privadas de ensino superior. É um dos dois grandes caminhos criados pelo governo federal para ampliar o acesso à faculdade sem passar pelo pagamento integral da mensalidade.

O que a Lei nº 11.096/2005 instituiu

A Lei nº 11.096/2005 instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni), sob gestão do Ministério da Educação, destinado à concessão de bolsas integrais e bolsas parciais de 50% para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

Requisito de renda para cada tipo de bolsa

O §1º do art. 1º reserva a bolsa integral a quem não possui diploma de curso superior e tem renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo e meio. Já o §2º estende a bolsa parcial de 50% a quem tem renda familiar mensal per capita de até três salários-mínimos, com critérios adicionais de distribuição definidos pelo Ministério da Educação.

O requisito de ensino médio que também entra na conta

O art. 2º condiciona a bolsa a quem cursou o ensino médio completo em escola da rede pública, ou em instituição privada na condição de bolsista integral, admitindo também combinações de ensino médio parcialmente público e parcialmente privado, com ou sem condição de bolsista, conforme o tipo de bolsa pretendida. Renda per capita e histórico do ensino médio são, portanto, dois filtros que precisam ser atendidos em conjunto, não isoladamente.

O papel da nota do Enem na seleção

A concessão da bolsa depende de participação e desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio, usado como critério de seleção e classificação dos candidatos às vagas ofertadas pelas instituições participantes do programa em cada processo seletivo. Sem inscrição e nota no Enem do ano correspondente, não há como concorrer à bolsa naquele ciclo.

Perguntas frequentes

Quem já tem diploma de curso superior pode receber bolsa do ProUni?

Não; o §1º do art. 1º da Lei nº 11.096/2005 reserva a bolsa integral a quem não é portador de diploma de curso superior, e a mesma restrição vale para a bolsa parcial.

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