Qual valor de multa colocar no NDA para que ela realmente funcione

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Multa fixada sem critério tende a gerar dois problemas opostos: valor baixo demais não desestimula a quebra de sigilo, e valor alto demais corre risco de ser reduzido pelo juiz por excesso, esvaziando o efeito de dissuasão que a cláusula deveria ter.

O artigo 412 fixa um teto: a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. No NDA, avaliar esse limite é difícil porque o dever de sigilo não tem preço evidente. Valor do negócio, dano potencial e importância econômica da informação podem servir como elementos de justificação, mas nenhum deles vira automaticamente o valor jurídico da obrigação principal. A redação deve explicar a relação entre o parâmetro e o risco protegido, sem prometer que isso impedirá controle judicial.

A redução judicial do artigo 413

Mesmo dentro do limite formal, o artigo 413 do Código Civil autoriza o juiz a reduzir equitativamente a penalidade se ela for manifestamente excessiva, considerando a natureza e a finalidade do negócio. Multa fixada em valor claramente desproporcional ao porte da negociação, sem qualquer critério explicado no próprio contrato, é mais vulnerável a essa redução do que uma multa que o documento já justifica por referência a um parâmetro objetivo, ainda que estimado.

Como tornar a multa mais defensável

Explicitar no NDA os critérios contemporâneos usados para dimensionar a multa — natureza da informação, alcance da divulgação, valor do negócio e dificuldade de contenção — torna o cálculo auditável. Isso não afasta os artigos 412 e 413 nem substitui a análise do caso concreto. Também convém dizer se a pena é moratória ou compensatória e se haverá indenização suplementar: sem convenção expressa, o artigo 416 não autoriza cobrar o prejuízo excedente além da pena.

Perguntas frequentes

A multa do NDA pode ser cumulada com indenização por perdas e danos maiores?

Somente se as partes tiverem convencionado indenização suplementar. Nesse caso, a pena funciona como mínimo, e o credor precisa provar o prejuízo que excede seu valor, conforme o parágrafo único do artigo 416. Sem essa previsão, não há complemento automático.

Vale a pena fixar a multa em percentual do contrato principal quando o NDA é anexo a ele?

Pode ser um elemento de negociação, mas o percentual do contrato principal não define automaticamente o valor jurídico da obrigação de sigilo nem afasta os arts. 412 e 413. O parâmetro precisa ser compatível com a obrigação protegida e continua sujeito a controle no caso concreto.

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