NDA unilateral x bilateral: a escolha depende de quem revela informação
A primeira decisão ao redigir um acordo de confidencialidade não é sobre cláusula penal ou prazo, mas sobre o formato: unilateral, quando só uma parte revela informação sensível, ou bilateral, quando as duas partes trocam dados protegidos entre si.
NDA unilateral: quando só um lado expõe informação
No NDA unilateral, uma parte ocupa apenas a posição de reveladora e a outra recebe a informação. A receptora — por exemplo, um potencial investidor que examina tecnologia ou carteira de clientes — é justamente quem assume o dever de sigilo e as restrições de uso. A reveladora não assume obrigação recíproca sobre dados do investidor porque, nesse fluxo, não recebe informação confidencial dele. Se o fluxo mudar durante a negociação, o instrumento deve ser aditado antes da troca inversa.
NDA bilateral: quando a troca é recíproca
No NDA bilateral, as duas partes assumem simultaneamente o papel de reveladora e de receptora, porque ambas vão compartilhar informação sensível uma com a outra durante a negociação — típico de uma fusão em avaliação, uma parceria técnica em que ambos os lados mostram processos internos, ou uma due diligence recíproca. As obrigações de sigilo, nesse formato, correm para os dois lados, com as mesmas exceções e o mesmo prazo, salvo se as partes decidirem diferenciar o tratamento conforme o tipo de dado.
O erro de usar o formato errado
Assinar um NDA unilateral numa negociação que, na prática, vai envolver troca recíproca de informação deixa uma das partes sem proteção sobre o que ela também revelar — o documento simplesmente não previu obrigação de sigilo para aquele fluxo de informação. O contrário também gera problema: NDA bilateral aplicado a uma relação em que só um lado revela informação cria obrigações desnecessárias e simétricas para quem não tem nada relevante a proteger, o que pode até dificultar a negociação sem necessidade. A liberdade contratual do artigo 421 do Código Civil, somada à presunção de paridade do artigo 421-A entre empresas, sustenta a escolha do formato mais adequado a cada negociação concreta.
Perguntas frequentes
É possível transformar um NDA unilateral em bilateral no meio da negociação?
Sim, basta aditar o instrumento quando a negociação evoluir para troca recíproca de informação, estendendo as obrigações de sigilo para a parte que passou a revelar dados também.
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