Até quando uma empresa pode cobrar dívida de outra
Prazo de cobrança entre empresas não é um número único. Dívida líquida documentada, obrigação contratual ilíquida, reparação extracontratual e enriquecimento sem causa seguem fundamentos diferentes. Além de identificar a regra, é preciso calcular exigibilidade, eventual interrupção e a possibilidade de reconhecimento judicial de ofício.
Nem toda cobrança segue o mesmo relógio
O art. 205 fixa dez anos quando não há prazo específico. O art. 206, § 5º, I, prevê cinco anos para cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular. Os prazos trienais de reparação civil e enriquecimento sem causa não transformam automaticamente todo inadimplemento contratual em pretensão de três anos.
O STJ distingue responsabilidade contratual, em regra decenal se não houver prazo específico, de reparação extracontratual. Enriquecimento sem causa é subsidiário e exige ausência de causa jurídica e de ação própria.
O início da contagem e o que a interrompe
A contagem normalmente começa quando a prestação se torna exigível. O art. 202 lista causas de interrupção, que só pode ocorrer uma vez: despacho que ordena citação se o autor cumpre o prazo, protesto judicial, protesto cambial, apresentação do título em inventário ou concurso e ato inequívoco de reconhecimento pelo devedor, entre outras hipóteses legais.
Negociação informal não interrompe necessariamente. Reconhecimento deve ser demonstrável, e o novo prazo começa do ato interruptivo ou do último ato do processo que o interrompeu.
O risco de deixar a cobrança para depois
Uma prestação de consultoria sem documento que torne o valor líquido pode cair na regra decenal, se não houver prazo especial. Se contrato, fatura aceita ou outro instrumento já fixa dívida líquida, a cobrança tende ao quinquênio do art. 206, § 5º, I. O prazo trienal de reparação extracontratual não deve ser usado apenas porque houve descumprimento do contrato.
Data, liquidez e documento mudam o enquadramento; o exemplo concreto precisa ser lido antes de concluir que a pretensão prescreveu.
Perguntas frequentes
A dívida some depois de prescrita?
A obrigação natural pode subsistir, mas a pretensão judicial fica atingida. O juiz pode reconhecer prescrição de ofício pelo art. 487, II, do CPC, depois de assegurar às partes oportunidade de se manifestar; não depende sempre de alegação do devedor.
Uma notificação extrajudicial sempre interrompe a prescrição?
Não. O art. 202 lista causas específicas e permite uma única interrupção. Notificação comum pode provar cobrança ou mora, mas não deve ser tratada como equivalente automático a protesto cambial, protesto judicial ou reconhecimento inequívoco do débito.
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