Os riscos de tocar a empresa sem registrar o contrato social
Dois ou mais sócios que já compram, vendem, contratam e faturam juntos, mas ainda não levaram o contrato social a registro, estão operando naquilo que o Código Civil chama de sociedade em comum, também conhecida na prática como sociedade de fato. A informalidade não impede que a atividade exista para efeitos legais — mas muda, e muito, a responsabilidade de cada sócio.
O que caracteriza a sociedade em comum
O art. 986 do Código Civil trata das sociedades que não tiveram seus atos constitutivos inscritos no registro próprio, enquanto não requerida essa inscrição, aplicando-se a elas as normas do capítulo específico da sociedade em comum, subsidiariamente as normas da sociedade simples. Na prática, basta que dois ou mais sócios já exerçam a atividade em conjunto, com contribuições e divisão de resultado combinadas, ainda que informalmente, para que a sociedade em comum exista de fato, mesmo sem registro.
Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios
O art. 990 do Código Civil estabelece responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais. Isso não elimina para todos o benefício de ordem do art. 1.024: em regra, os bens particulares só são executados depois dos bens sociais. O sócio que contratou pela sociedade é expressamente excluído desse benefício e pode ter o patrimônio alcançado sem esse esgotamento prévio. A ausência de registro, portanto, expõe os sócios muito além do regime da limitada, mas a ordem de cobrança precisa respeitar essa distinção.
Dificuldade de provar a existência da sociedade
Sem contrato social registrado, provar a existência da sociedade em comum entre os sócios costuma depender de prova documental do dia a dia: mensagens, e-mails, movimentações financeiras, notas fiscais emitidas em nome de um dos sócios em benefício do negócio comum. Terceiros, por sua vez, podem provar a existência da sociedade por qualquer meio de prova, o que facilita ao credor demonstrar que a atividade era conjunta e, portanto, cobrar de qualquer um dos sócios envolvidos.
Como sair da informalidade
Regularizar exige redigir o contrato, definir o tipo e inscrevê-lo no registro competente: Junta Comercial para sociedade empresária ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade simples. Obrigações assumidas antes da inscrição continuam sujeitas às regras da sociedade em comum. Também é preciso ajustar os cadastros fiscais e licenças pertinentes, sem presumir que a inscrição posterior apague a responsabilidade do período informal.
Perguntas frequentes
A sociedade em comum pode ter CNPJ próprio?
Pode haver inscrição no CNPJ em hipótese cadastral específica, como a sociedade em comum de produtores rurais. Essa inscrição fiscal não confere personalidade jurídica nem substitui o registro constitutivo no órgão competente. Para obter o regime do tipo societário regular escolhido, é preciso formalizar e registrar o ato correspondente.
Registrar o contrato social resolve dívidas já assumidas na informalidade?
O registro regulariza a atividade dali para frente. Obrigações contraídas durante o período em que a sociedade operava sem registro continuam submetidas ao regime de responsabilidade ilimitada da sociedade em comum, salvo acordo específico com os credores envolvidos.
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