Sociedade simples x empresária: onde registrar a sua atividade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Profissionais liberais que decidem se associar — advogados, médicos, arquitetos, contadores — costumam se deparar com uma classificação que não existe para quem abre uma loja ou uma indústria: a distinção entre sociedade simples e sociedade empresária. Ela define, entre outras coisas, se o registro é feito na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O critério do art. 966 e seu parágrafo único

Pelo art. 966 do Código Civil, a qualidade de empresário pressupõe exercício profissional de produção ou circulação de bens ou serviços por meio de atividade econômica organizada. O parágrafo único do mesmo artigo exclui dessa definição quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o auxílio de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Esse recorte é que separa a atividade intelectual pessoal da atividade empresarial organizada.

Quando a atividade intelectual vira 'elemento de empresa'

A ressalva final do parágrafo único é a parte mais delicada da regra: quando o exercício da profissão intelectual deixa de ser central e passa a ser apenas um elemento dentro de uma estrutura empresarial maior — como uma clínica que organiza grande equipe, capital e estrutura administrativa muito além do trabalho pessoal dos profissionais —, a atividade pode ser reclassificada como empresária, mesmo envolvendo profissão intelectual.

Onde cada sociedade se registra

A classificação do art. 982 separa sociedade simples e empresária. O art. 998 determina que a sociedade simples requeira a inscrição do contrato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; a sociedade empresária leva seus atos à Junta Comercial. Sociedades de advogados têm registro próprio na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o Estatuto da Advocacia, e não seguem simplesmente o cartório reservado às demais sociedades simples.

A sociedade simples pode adotar forma de limitada

Mesmo sendo sociedade simples quanto à natureza da atividade, o grupo de profissionais pode adotar o tipo limitada quanto à estrutura de responsabilidade, resultando na chamada sociedade simples limitada. Nesse caso, aplicam-se as regras da limitada quanto à responsabilidade dos sócios, mas o registro continua sendo civil, no cartório, e não empresarial na Junta Comercial.

Perguntas frequentes

Sociedade simples paga menos imposto do que empresária?

A classificação civil não determina, por si só, o regime tributário. A tributação depende do enquadramento fiscal escolhido e da atividade exercida, e deve ser avaliada com contador.

Uma sociedade simples pode virar empresária depois?

Sim, se a atividade evoluir para uma estrutura organizada que se enquadre como empresarial, é possível migrar o registro, formalizando a mudança perante o novo órgão competente.

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