Nome empresarial: firma individual, firma social ou denominação
Na hora de registrar a empresa, o sócio precisa escolher entre duas espécies de nome empresarial: firma ou denominação. A escolha não é livre em todos os casos — ela depende do tipo societário e influencia a forma como a empresa se apresenta perante clientes, fornecedores e no próprio Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O que diz o art. 1.155 do Código Civil
O art. 1.155 do Código Civil trata o nome empresarial como gênero que abrange firma e denominação. A firma é composta pelo nome civil do empresário ou dos sócios, de forma completa ou abreviada. Pela disciplina registral vigente do DREI, a denominação pode ser formada por uma ou mais palavras da língua nacional ou estrangeira, pode incluir parte do nome de sócios e tem indicação facultativa do objeto. Exigir sempre a descrição da atividade reproduziria uma regra registral já superada.
Quando cada tipo societário é obrigado a usar firma
O empresário individual e a sociedade em nome coletivo usam obrigatoriamente firma, formada com o nome de quem responde ilimitadamente pela sociedade. A limitada e a sociedade limitada unipessoal podem escolher entre firma, com o nome de um ou mais sócios, ou denominação, com nome de fantasia, mas em ambos os casos precisam acrescentar a palavra 'limitada' ou sua abreviação. O art. 1.158, § 3º, atribui responsabilidade solidária e ilimitada aos administradores que empregarem a firma ou a denominação omitindo essa designação; a consequência não se restringe a administrador que também seja sócio.
A sociedade anônima usa denominação, não firma
A S.A. sempre opera sob denominação, podendo incluir o nome de fundador, acionista ou pessoa que tenha contribuído para o êxito da empresa, mas sempre acompanhada das expressões 'sociedade anônima' ou 'companhia', por extenso ou abreviadas. Essa regra reforça que, na anônima, o nome empresarial não identifica pessoalmente quem responde pela sociedade, coerente com a limitação de responsabilidade que caracteriza esse tipo societário.
Proteção do nome e o que ela não garante
O registro do nome empresarial na Junta Comercial garante proteção dentro do estado onde foi arquivado, podendo ser estendida a outros estados mediante pedido específico. Essa proteção é diferente do registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial: uma empresa pode ter o nome empresarial registrado regularmente e, ainda assim, sofrer conflito com marca registrada por terceiro para o mesmo segmento, ou vice-versa.
Perguntas frequentes
Posso trocar de firma para denominação depois de aberta a empresa?
Sim, quando o tipo societário permite as duas espécies, como na limitada, a mudança é feita por alteração contratual registrada na Junta Comercial.
O nome de fantasia é a mesma coisa que a denominação social?
Não necessariamente. A denominação social é o nome empresarial registrado; o nome de fantasia é um nome comercial usado no dia a dia, que pode coincidir ou não com a denominação registrada.
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