SCP: a sociedade sem registro próprio e com sócio oculto

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Uma parceria de investimento em que uma pessoa entra com capital, mas não quer aparecer como titular do negócio perante terceiros, costuma esbarrar num tipo societário específico: a sociedade em conta de participação. Ela é regulada pelo Código Civil, mas funciona de um jeito diferente das sociedades que você provavelmente já conhece.

O que o art. 991 do Código Civil estabelece

O art. 991 do Código Civil define que, na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios, chamados participantes ou ocultos, apenas dos resultados correspondentes. É essa divisão de papéis que dá nome à sociedade: um sócio aparece perante terceiros, o outro fica de fora do registro visível ao público.

Por que a SCP não tem personalidade jurídica própria

Diferente da limitada ou da S.A., a SCP não é registrada como pessoa jurídica autônoma perante terceiros para fins de responsabilidade. O contrato entre sócio ostensivo e participante produz efeitos entre eles independentemente de registro. O art. 993 esclarece que eventual inscrição do instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade; documento escrito ou registro facultativo pode auxiliar a prova, mas não transforma a SCP em pessoa distinta perante terceiros.

Responsabilidade: quem responde perante terceiros

Como só o sócio ostensivo aparece nos negócios, é ele quem responde diretamente perante fornecedores, clientes e credores. O sócio participante, em regra, não responde perante terceiros, mas participa dos resultados combinados no contrato entre os sócios; se o participante interferir na gestão do negócio junto a terceiros, pode passar a responder solidariamente com o ostensivo pelas obrigações em que interveio.

Quando a SCP costuma ser usada

É comum em parcerias de investimento pontual, como um projeto imobiliário específico ou uma operação comercial de prazo determinado, em que o investidor quer participar do resultado financeiro sem assumir a gestão nem aparecer como sócio formal da operação principal. Também aparece em arranjos entre empresas que já operam formalmente e querem estruturar uma parceria de resultado sem criar uma nova pessoa jurídica para isso.

Perguntas frequentes

A SCP precisa de CNPJ próprio?

Sim. A Instrução Normativa RFB 2.119/2022 inclui as SCP vinculadas aos sócios ostensivos entre as entidades obrigadas à inscrição no CNPJ. A inscrição é cadastral e tributária e não confere personalidade jurídica autônoma para fins civis.

O sócio oculto pode virar sócio ostensivo depois?

Sim, desde que isso seja formalizado em alteração do contrato entre os sócios, passando o participante a assumir a atividade em seu próprio nome perante terceiros.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.