O juiz da medida protetiva pode fixar pensão alimentícia

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando a mulher dependia financeiramente do agressor e precisa se afastar dele, a falta de sustento imediato pode ser tão urgente quanto o próprio risco à integridade física.

A previsão de alimentos dentro da própria medida protetiva

O art. 22, V, da Lei nº 11.340/2006 inclui a prestação de alimentos provisionais ou provisórios entre as medidas protetivas que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor. Isso significa que a mulher não precisa esperar o ajuizamento de uma ação de alimentos autônoma, com todo o rito da Lei nº 5.478/1968, para obter uma primeira decisão sobre sustento — o próprio juízo que concede a medida protetiva pode fixar esse valor.

Como o valor costuma ser definido nesse momento inicial

Por se tratar de uma decisão urgente, o valor fixado tende a ser calculado com base em elementos rapidamente disponíveis: renda declarada ou estimada do agressor, necessidades básicas da mulher e dos filhos e eventual histórico de contribuição financeira anterior. Esse valor provisório pode ser revisto mais adiante, inclusive numa ação de alimentos regular, se qualquer parte entender que ele não reflete a real capacidade ou necessidade envolvida.

O que acontece se o agressor não pagar

O não pagamento dos alimentos fixados na medida protetiva segue as mesmas consequências do descumprimento de qualquer decisão que impõe alimentos: possibilidade de execução, com penhora de bens ou desconto em folha, e mesmo prisão civil por dívida alimentar em hipóteses específicas, previstas na legislação processual. Ainda assim, o não pagamento não invalida as demais medidas protetivas em vigor, como o afastamento do lar ou a proibição de aproximação.

Perguntas frequentes

É preciso abrir uma ação de alimentos separada depois?

Não é obrigatório de imediato, mas é comum que a mulher ajuíze depois uma ação própria de alimentos, sobretudo se quiser discutir valor definitivo, guarda e outros pontos que o rito sumário da medida protetiva não aprofunda.

Os alimentos fixados na medida protetiva também cobrem os filhos?

Podem cobrir, já que o art. 22, V, fala em alimentos provisionais ou provisórios de forma ampla; o juiz costuma considerar tanto a subsistência da mulher quanto a dos dependentes que ficaram sob seus cuidados após o afastamento do agressor.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.