Necessidade e possibilidade: os requisitos do art. 1.695

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Toda discussão sobre valor de pensão passa por uma balança. De um lado, quanto a pessoa precisa; de outro, quanto quem paga pode fornecer sem se sacrificar. Essa balança está escrita no art. 1.695 do Código Civil, que só considera devidos os alimentos quando quem os pretende não consegue prover o próprio sustento e aquele de quem se pede pode fornecê-los sem desfalque do necessário à sua manutenção.

O binômio necessidade-possibilidade do art. 1.695

O artigo 1.695 estabelece dois requisitos que caminham juntos. O primeiro é a necessidade de quem pede: a pessoa não pode ter bens suficientes nem conseguir se manter pelo próprio trabalho. O segundo é a possibilidade de quem paga: o obrigado deve ter condições de fornecer os alimentos sem comprometer o próprio sustento.

Faltando qualquer um dos dois, não há pensão devida, ou ela é ajustada. Alguém que ganha muito não paga alimentos a quem não precisa, e quem mal se sustenta não pode ser obrigado a sustentar outra pessoa em prejuízo de si mesmo.

Do binômio ao trinômio: entra a proporcionalidade

A leitura do art. 1.695 em conjunto com o art. 1.694, que manda fixar os alimentos na proporção das necessidades e dos recursos, levou a doutrina a falar em trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. A ideia é encontrar um valor justo, e não simplesmente somar despesas.

O juiz avalia o padrão de vida, as despesas reais do alimentando e a renda de quem paga. Quando não há prova exata dos ganhos, como no caso de profissionais autônomos, os sinais externos de riqueza, como o padrão de moradia e os gastos, ajudam a estimar a possibilidade.

O que provar e onde o pedido não prospera

Quem pede alimentos deve demonstrar suas despesas e sua impossibilidade de arcar com elas; quem se defende costuma provar limitação de renda ou a existência de outras obrigações. Documentos como comprovantes de gastos, holerites e declarações de imposto de renda são centrais.

O pedido tende a não prosperar quando falta necessidade real, quando o alimentando tem plena capacidade de trabalho e nenhum impedimento, ou quando o valor pretendido é incompatível com a renda do obrigado. Alimentos não servem para igualar patrimônios, e sim para suprir uma carência concreta.

Perguntas frequentes

Filho maior e capaz tem direito a pensão?

Em regra, não, porque falta o requisito da necessidade do art. 1.695 do Código Civil. A exceção mais comum é o filho que ainda estuda em curso regular e não tem como se sustentar, situação avaliada caso a caso.

Como se prova a renda de quem trabalha por conta própria?

Além de documentos, admite-se a análise de sinais externos, como padrão de moradia e despesas habituais, para estimar a possibilidade de pagamento exigida pela lei.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.