A pensão continua correndo enquanto o pai está preso

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A prisão do devedor de pensão não apaga a obrigação de sustento do filho, mas também é verdade que quem está preso costuma perder a capacidade de trabalhar e gerar renda como antes. O ponto de partida é entender que uma coisa não substitui a outra: a impossibilidade prática de pagar não é o mesmo que a extinção do dever.

A obrigação alimentar não se extingue com a prisão

O art. 1.694 do Código Civil liga a obrigação alimentar ao vínculo de parentesco, e a prisão do devedor não rompe esse vínculo nem extingue a obrigação por si só. O que muda, na prática, é a capacidade de pagamento: quem está preso e sem qualquer renda formal ou informal tem dificuldade real de honrar o valor fixado, e essa dificuldade pode fundamentar um pedido de revisão para reduzir temporariamente a pensão, mas não um pedido de extinção automática.

A dívida continua sendo contabilizada durante a prisão

Se o devedor preso não consegue pagar, as parcelas continuam vencendo e se acumulando como dívida, sujeitas à mesma prescrição bienal de sempre. Não existe suspensão automática da contagem da dívida só por causa do encarceramento; o que pode acontecer é o devedor pedir ao juiz, durante a execução, que reconheça a impossibilidade de pagar naquele período específico, evitando medidas mais gravosas como a prisão civil por dívida de alimentos, que teria pouco efeito prático sobre quem já está preso por outro motivo.

Quando existe pensão por trabalho prisional ou benefício

Se o preso exerce trabalho remunerado dentro do sistema prisional ou recebe algum benefício previdenciário anterior à prisão, esses valores podem ser objeto de penhora ou desconto para a pensão, na mesma lógica de qualquer outra renda formal. Já se o preso não tem nenhuma fonte de recursos, o pedido de revisão para reduzir a pensão a um valor simbólico, ou mesmo a zero enquanto durar a impossibilidade comprovada, tende a ser o caminho mais realista. Formular esse pedido de forma correta, com prova da situação prisional e da ausência de renda, costuma ser mais rápido com o acompanhamento de um advogado de família que receba a documentação por um familiar responsável e conduza o processo de revisão sem exigir a presença do preso em audiência fora do estritamente necessário.

Perguntas frequentes

A família do preso é obrigada a pagar a pensão no lugar dele?

Não automaticamente; a obrigação é pessoal do devedor, e outros parentes só respondem em hipóteses específicas de obrigação subsidiária, quando o devedor principal realmente não tem como pagar.

A dívida acumulada durante a prisão pode ser cobrada assim que o pai sair?

Sim, salvo se tiver havido decisão judicial de revisão reduzindo o valor durante o período; sem essa revisão, o valor integral continua exigível depois da soltura.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.