Como pedir aumento da pensão alimentícia do filho
A pensão que dava conta quando o filho era pequeno costuma ficar apertada com o tempo. A criança cresce, entra em escola mais cara, precisa de tratamento, e o valor congelado há anos perde força diante da inflação e dos novos gastos. Do outro lado, às vezes o pai que pagava pouco melhorou muito de vida. Nessas situações, cabe pedir o aumento. O reajuste não acontece sozinho: é preciso ação revisional e prova de que algo mudou. Este texto mostra os fundamentos que sustentam a majoração e onde ela costuma esbarrar.
O gatilho do aumento no art. 1.699
O art. 1.699 do Código Civil funciona nos dois sentidos: assim como autoriza reduzir, autoriza aumentar a pensão quando cresce a necessidade de quem recebe ou melhora a possibilidade de quem paga. A pensão acompanha a vida real das partes, e a vida do filho muda conforme ele cresce.
Esse duplo sentido é importante: quem recebe não está preso ao valor fixado lá atrás. Se as circunstâncias que justificaram aquele número já não valem, o número pode ser revisto para cima. A pensão é, por natureza, uma decisão provisória, sempre aberta à realidade de cada momento.
Aumento da necessidade do filho
O primeiro fundamento é o crescimento das despesas do próprio filho. Entrada em escola particular, curso, tratamento de saúde, terapias, mudança para a adolescência com custos maiores — tudo isso eleva a necessidade que a pensão deve cobrir.
Para provar, reúna os comprovantes dessas novas despesas: matrícula e mensalidade, receitas e orçamentos de tratamento, notas de gastos recorrentes. Quanto mais concreta a demonstração de que o filho hoje custa mais do que custava quando o valor foi fixado, mais forte fica o pedido de majoração. Gasto genérico e sem comprovante, ao contrário, quase não pesa.
Melhora na renda de quem paga
O segundo fundamento é a melhora da capacidade do devedor. Se o pai que pagava pouco passou em concurso, abriu um negócio próspero ou foi promovido, sua possibilidade aumentou, e a pensão pode subir para refletir isso, respeitada a necessidade do filho.
Como o devedor nem sempre revela ganhos, valem os mesmos indícios usados na fixação: novo emprego, mudança de padrão de vida, bens adquiridos, viagens. Em juízo, é possível requerer documentos que comprovem a nova renda e sustentar que a pensão ficou defasada frente a essa melhora. A elevação do padrão do pai é fato relevante mesmo que a necessidade do filho não tenha mudado.
Um exemplo de defasagem que justifica revisão
Considere uma pensão fixada em quantia certa há oito anos, quando o filho tinha três anos e ainda não estudava. Hoje, aos onze, ele está em escola paga, faz um esporte e usa aparelho ortodôntico. O valor antigo, mesmo corrigido pela inflação, não cobre essa nova realidade.
Nesse cenário, a revisional para aumentar tende a prosperar, porque a necessidade cresceu de modo evidente e documentável. O exemplo é hipotético, mas ilustra o ponto: o aumento se prova mostrando a distância entre o que a pensão cobre e o que o filho passou a precisar, item por item.
Quando o aumento é negado
O pedido não vinga quando a necessidade alegada não é comprovada, quando o gasto é supérfluo, ou quando o devedor demonstra que sua capacidade não acompanhou o aumento desejado. Pedir muito, sem prova de que o pai pode pagar mais, resulta em majoração pequena ou em improcedência.
Por envolver o cálculo entre necessidade nova e capacidade atual do devedor, o pedido ganha consistência quando bem instruído. Um advogado de família, a partir dos comprovantes de despesa do filho e dos indícios de renda do outro genitor enviados de forma digital, consegue dimensionar um pedido de aumento que se sustente diante do juiz.
Perguntas frequentes
Desde quando vale o valor aumentado?
A majoração retroage à data da citação na ação revisional, o que significa que as diferenças desde então podem ser cobradas. Por isso convém ajuizar assim que a defasagem se torna clara, e não deixar o tempo correr sem pedir o reajuste.
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