Como entrar com pedido de pensão alimentícia para o filho

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Quem cria o filho sozinho e vê o outro genitor contribuir de forma irregular, ou não contribuir, costuma descobrir que a conversa informal não vincula ninguém. Só um título — um acordo homologado ou uma sentença — permite cobrar de verdade, com desconto em folha, penhora ou até prisão civil pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil. Este texto explica como transformar a obrigação que já existe na lei em algo exigível, sem prometer valor nem resultado, porque isso depende do caso concreto. A obrigação de sustentar o filho menor não nasce de decisão judicial: ela decorre do poder familiar. A ação apenas fixa quanto, como e desde quando. Entender o rito próprio da pensão evita dois erros comuns: esperar meses por um valor que poderia ter sido pedido já no primeiro despacho, e ajuizar sem os documentos que o juiz precisa para dosar a prestação.

O dever de sustento no art. 1.694 e no art. 1.566 do Código Civil

O direito a alimentos entre pais e filhos está no art. 1.694 do Código Civil, que assegura a quem precisa reclamar do parente os alimentos de que necessite para viver de modo compatível com sua condição social, incluindo educação. Somado ao art. 1.566 do Código Civil, que impõe aos cônjuges o dever de sustento, guarda e educação da prole, o pedido de pensão do filho tem base sólida: não se discute se o dever existe, discute-se apenas a medida.

No caso de filho menor, presume-se a necessidade — a criança não precisa provar que gasta. O foco da disputa é a capacidade do outro genitor de pagar. Por isso a petição inicial descreve os gastos do filho, como escola, saúde, alimentação e moradia, e aponta os sinais da renda de quem vai pagar, ainda que informal.

Alimentos provisórios já no primeiro despacho (Lei 5.478/1968)

A pensão do filho segue o rito especial da Lei 5.478/1968, a Lei de Alimentos. Sua vantagem prática é permitir que o juiz, ao receber a inicial acompanhada de prova do parentesco, fixe desde logo os alimentos provisórios, que passam a ser devidos antes mesmo de o réu ser citado. É esse ponto que muda a vida de quem sustenta a criança: não se espera o fim do processo para começar a receber.

Os provisórios valem enquanto a ação tramita e podem ser revistos na sentença, para cima ou para baixo. Se você tem certidão de nascimento que comprova a paternidade ou maternidade, o pedido de provisórios deve constar expressamente da inicial, porque o juiz não os arbitra quando o autor não os requer.

Documentos que sustentam o valor pedido

A qualidade da prova define o valor. Reúna a certidão de nascimento do filho, que comprova o vínculo, os comprovantes dos gastos da criança e tudo o que revele a renda do outro genitor. Cada documento tem função:

Quando o genitor é informal e não tem holerite, a renda se prova por indícios, e o juiz pode arbitrar com base em sinais externos de riqueza, tema tratado em página própria sobre pensão de autônomo.

Acordo em cartório ou ação na vara de família: qual caminho

Nem sempre é preciso litigar. Havendo consenso, os pais podem formalizar o valor por escritura pública quando o filho é maior e capaz, ou levar o acordo à homologação judicial quando há menor envolvido, hipótese em que o Ministério Público se manifesta. O acordo homologado vale como título e permite execução igual à da sentença.

Não havendo acordo, ajuíza-se a ação de alimentos na vara de família do domicílio de quem pede, pois a lei favorece o alimentando ao fixar esse foro. Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. A jornada pode ser conduzida à distância, com procuração eletrônica, videochamada de triagem e envio dos documentos pelo celular, o que permite a um advogado de família representar o responsável mesmo em comarca distante.

Quando o valor pedido não se sustenta

O pedido não vira o número que o autor deseja só porque foi formulado. O juiz aplica o equilíbrio entre a necessidade do filho e a possibilidade de quem paga: se o outro genitor comprova renda baixa, encargos com outros filhos ou desemprego real, o valor cai. Pedir percentual alto sem indicar de onde sai a renda do devedor costuma resultar em fixação modesta.

Outro limite: alimentos servem ao sustento, não a enriquecer o guardião. Despesas supérfluas ou lançadas sem comprovação são descartadas. Um pedido honesto, com gastos reais e prova consistente da capacidade do outro, é o que aproxima a sentença do que o filho de fato precisa.

Perguntas frequentes

Preciso de exame de DNA para pedir pensão?

Não, quando a paternidade ou maternidade já consta na certidão de nascimento. O vínculo registrado basta para o pedido e para os alimentos provisórios. O DNA só entra em cena quando a filiação ainda é discutida, em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.

Desde quando o valor é devido?

Os alimentos são devidos desde a citação do réu, e os provisórios desde o despacho que os fixa. Por isso vale pedir os provisórios logo na inicial: o período entre o ajuizamento e a sentença não fica sem cobertura.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.