Revisão dos alimentos: o que autoriza o art. 1.699

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pensão alimentícia não é valor gravado em pedra. A vida muda, e o direito acompanha essa mudança. O art. 1.699 do Código Civil permite rever os alimentos quando sobrevém alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, autorizando o juiz a exonerar, reduzir ou majorar o encargo conforme as circunstâncias. É a válvula que mantém a pensão conectada à realidade das partes.

As três saídas do art. 1.699: mais, menos ou fim

O artigo 1.699 prevê três desfechos possíveis para quem pede revisão. A majoração, quando as necessidades de quem recebe aumentam ou a renda de quem paga melhora. A redução, no caminho inverso. E a exoneração, que encerra o dever de pagar quando desaparece a necessidade ou a possibilidade que justificava a pensão.

O que abre a porta para qualquer dessas saídas é a mudança. Sem alteração relevante em relação ao momento em que os alimentos foram fixados, não há o que rever, e o valor anterior se mantém.

O que conta como mudança na situação financeira

A alteração precisa ser concreta e comprovada. Do lado de quem paga, valem o desemprego, a redução salarial, o nascimento de outro filho ou uma doença que aumente as despesas. Do lado de quem recebe, contam a conclusão dos estudos, a entrada no mercado de trabalho ou o surgimento de novos gastos, como um tratamento de saúde.

O parâmetro é sempre o binômio do art. 1.694: necessidade e possibilidade. A revisão recalcula essa balança com os dados atuais, e não pune nem premia nenhuma das partes.

Como pedir a revisão e a partir de quando ela vale

A revisão se faz por ação revisional de alimentos, ajuizada por quem paga ou por quem recebe. Enquanto o processo tramita, a pensão anterior continua devida, e a nova decisão costuma produzir efeitos a partir da citação.

Um ponto sensível é o passado: em regra, a revisão não apaga parcelas já vencidas. Por isso, quem perdeu renda deve buscar a redução logo, e não deixar a dívida acumular na expectativa de um abatimento retroativo que a lei não garante.

Perguntas frequentes

Perdi o emprego; posso simplesmente pagar menos?

Não por conta própria. É preciso ajuizar a ação revisional com base no art. 1.699 do Código Civil e comprovar a mudança; até a decisão, a pensão fixada continua exigível e o atraso gera dívida.

A pensão de filho que começou a trabalhar acaba automaticamente?

Não. A exoneração depende de pedido e decisão judicial. O início da atividade remunerada é um forte argumento, mas o valor vigente permanece devido enquanto não houver revisão.

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