Quantas parcelas de pensão atrasada podem levar à prisão
A prisão por dívida de pensão alimentícia assusta tanto quem deve quanto tranquiliza quem precisa receber. Mas ela não recai sobre qualquer atraso: existe um recorte preciso sobre quais parcelas autorizam essa medida extrema, e confundir esse ponto gera muita frustração de parte a parte. A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça define a régua. O débito que autoriza a prisão civil do alimentante é o das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução mais as que vencerem no curso do processo.
Por que só o débito recente autoriza a prisão civil
A prisão por alimentos existe como forma de coação para garantir a subsistência atual de quem recebe, não para punir dívidas antigas. Por isso a Súmula 309 limita a medida ao débito das três prestações vencidas antes da execução e às que se vencem enquanto o processo corre. Esse conjunto representa a necessidade presente do alimentando.
O Código de Processo Civil incorporou essa lógica no art. 528, §7º, que define exatamente esse débito como o que autoriza a prisão. Súmula e lei, portanto, dizem a mesma coisa: a prisão mira o que é atual e urgente.
Parcelas antigas continuam exigíveis por outra técnica
Limitar a prisão não perdoa o saldo. Prestações anteriores às três que precedem o ajuizamento continuam cobradas pelo rito patrimonial, com medidas executivas admitidas pelo CPC. O credor pode separar o débito recente, submetido ao art. 528, do débito antigo, submetido à expropriação, inclusive nos mesmos autos quando o juízo organiza os procedimentos.
É preciso atualizar a planilha sem duplicar parcelas entre os ritos. Prescrição, pagamento e eventual alteração judicial do valor também devem ser considerados. A prisão não serve para cobrar parcela já paga ou dívida cujo título foi modificado retroativamente por decisão competente.
Pagamento, justificativa e duração da prisão
Intimado pelo rito coercitivo, o devedor deve pagar o conjunto que autoriza a prisão — as três prestações anteriores ao ajuizamento e as vencidas no processo —, provar pagamento ou apresentar justificativa. Pagamento parcial não afasta automaticamente a ordem. A justificativa precisa demonstrar impossibilidade absoluta, conforme o art. 528; desemprego ou dificuldade, sem prova e contexto, não bastam por si sós.
A prisão civil é cumprida por um a três meses, em regime fechado e separada de presos comuns. Ela não extingue o débito. Mudança duradoura da capacidade econômica deve ser levada a ação revisional; o devedor não pode reduzir unilateralmente a pensão fixada.
Perguntas frequentes
Pagar apenas três parcelas encerra sempre o risco de prisão?
Não. Também integram o rito as prestações que venceram durante o processo. É preciso conferir a planilha atual e eventual decisão judicial.
A prisão apaga a dívida alimentar?
Não. O cumprimento da prisão não quita parcelas. O saldo continua sujeito à execução, e as prestações antigas seguem pelo rito patrimonial.
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