Separação de bens: quando o patrimônio de cada um fica isolado
Nem todo casal quer misturar patrimônio, e a lei brasileira também impõe esse isolamento em certos casos, independentemente da vontade do casal. As duas situações resultam no mesmo nome — separação de bens —, mas nascem de origens bem diferentes: uma é escolha, a outra é imposição legal.
A separação convencional nasce de pacto antenupcial
O art. 1.687 do Código Civil permite que os cônjuges optem, por escritura pública de pacto antenupcial, pela separação total, mantendo cada patrimônio incomunicável durante toda a relação, tanto os bens anteriores ao casamento quanto os adquiridos depois, cada um administrando livremente o que é seu.
A separação obrigatória do art. 1.641
A lei impõe esse regime, independentemente da vontade do casal, a quem se casa com inobservância de causa suspensiva, a maiores de setenta anos e a quem depende de suprimento judicial para casar. Nesses casos, não há escolha: o regime é imposto por lei, não por pacto.
A jurisprudência consolidada sobre a comunicação dos aquestos
Mesmo na separação obrigatória, os tribunais superiores consolidaram o entendimento de que se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância da união, o que aproxima, na prática, os efeitos patrimoniais desse regime dos da comunhão parcial, apesar do nome sugerir isolamento total.
O debate sobre herança do cônjuge na separação obrigatória
Existe controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre se o cônjuge casado sob separação obrigatória concorre com os descendentes na herança do falecido, tema que ainda gera divergência entre tribunais e que deve ser avaliado no caso concreto, conforme a data do casamento e a interpretação adotada pelo juízo competente.
Nem toda separação de idade avançada é obrigatória por escolha
É comum confundir a separação obrigatória por idade com uma escolha do próprio casal: na verdade, ela se impõe mesmo que ambos os nubentes prefiram outro regime, servindo à proteção patrimonial que o legislador entendeu necessária diante de casamentos contraídos em idade mais avançada, com filhos já constituídos e patrimônio próprio consolidado.
Isolamento patrimonial não significa desigualdade entre os cônjuges
Mesmo nesse regime de patrimônios separados, marido e mulher continuam em posição de plena igualdade jurídica dentro do casamento, garantia que a Constituição atribui à sociedade conjugal como um todo; a separação de bens organiza apenas a titularidade do patrimônio, não a posição de cada um dentro da relação.
Perguntas frequentes
O regime de separação obrigatória pode ser mudado depois do casamento?
É possível pedir ao juiz a alteração do regime de bens durante o casamento, mediante pedido motivado de ambos os cônjuges, mas essa mudança não afasta a exigência legal enquanto persistir a causa que impôs a separação obrigatória, como a idade do cônjuge.
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