O contrato de convivência retroage aos bens antigos?
Muitos casais que vivem há anos em união estável decidem, só depois, assinar um contrato escolhendo um regime de bens diferente da comunhão parcial. Surge então a pergunta que vale muito dinheiro: esse contrato alcança os bens já adquiridos antes da assinatura, ou só vale daí para frente? O tema é sensível porque envolve segurança jurídica e a proteção de quem já tinha expectativa sobre a divisão. A tendência dos tribunais é restritiva, e conhecê-la evita ilusões sobre o poder retroativo do documento.
O ponto de partida: a autonomia do art. 1.725
O art. 1.725 do Código Civil permite que os companheiros afastem a comunhão parcial por contrato escrito. Essa liberdade, porém, é lida em conjunto com a proteção de situações já consolidadas e de terceiros que confiaram no regime até então vigente.
Enquanto o casal não faz o contrato, aplica-se a comunhão parcial, e os bens adquiridos onerosamente vão se comunicando ao longo da convivência que caracteriza a união estável do art. 1.723 do Código Civil. A dúvida é se um contrato posterior pode simplesmente apagar essa comunicação já formada.
Por que o STJ costuma limitar os efeitos ao futuro
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o contrato de convivência, em regra, produz efeitos a partir da sua celebração, sem retroagir para desfazer a comunhão de bens já adquiridos. Ou seja, o regime escolhido vale para as aquisições futuras, e não para reescrever o passado patrimonial do casal.
A razão é a proteção da segurança jurídica. Admitir que um pacto retroativo mudasse a titularidade de bens já comunicados poderia prejudicar o próprio companheiro e terceiros, como credores que contaram com aquele patrimônio. Por isso, prevalece a eficácia para frente.
O que isso significa na prática do casal
Se o casal viveu anos sob a comunhão parcial e só agora assina um contrato de separação de bens, os bens comprados até ali tendem a permanecer comuns. O novo regime governa o que for adquirido a partir da assinatura.
Isso frustra quem esperava, por exemplo, blindar retroativamente um imóvel comprado no meio da união. O contrato é uma ferramenta valiosa para organizar o futuro, mas não é uma máquina do tempo para o patrimônio já formado.
Como usar o contrato de forma eficaz
Justamente porque a retroação é limitada, o melhor momento para escolher o regime é o mais cedo possível, idealmente no início da união. Quanto antes o contrato é firmado, menos patrimônio ficou sujeito à comunhão parcial padrão.
Casais com patrimônio relevante ou que pretendem ajustar a divisão de bens já adquiridos precisam de soluções específicas, que vão além do simples contrato. Discutir o desenho patrimonial com um advogado de família, inclusive por atendimento on-line, ajuda a alinhar a expectativa ao que a lei e os tribunais efetivamente admitem.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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