Como os bens se dividem no fim da união estável
No fim de uma união estável, a pergunta que aparece primeiro costuma ser direta: eu tenho direito a metade dos bens? A resposta depende de duas coisas: se o casal fez ou não um contrato sobre patrimônio e de quando cada bem foi adquirido. Sem contrato, a lei já traz uma regra pronta. Essa regra padrão vale para a imensa maioria das uniões, que nunca assinaram nada sobre bens. Entendê-la ajuda a saber, antes de qualquer discussão, o que de fato se divide e o que permanece só de um dos dois.
A regra automática do art. 1.725: comunhão parcial
O art. 1.725 do Código Civil determina que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplicam-se às relações patrimoniais as regras da comunhão parcial de bens. Ou seja, quem não combinou nada por escrito cai automaticamente nesse regime.
Na comunhão parcial, a lógica é a da construção conjunta: o que o casal amealhou durante a convivência pertence aos dois em igual proporção, independentemente de em nome de quem o bem está registrado. É o esforço comum ao longo da vida em comum que fundamenta a divisão.
O que entra na partilha: os bens adquiridos na convivência
Entram na divisão, em regra, os bens obtidos a título oneroso durante a união, conforme a disciplina da comunhão parcial detalhada no art. 1.660 do Código Civil. Um imóvel financiado e pago ao longo da relação, um carro comprado no período, aplicações e saldos formados na convivência: tudo isso se comunica.
Não importa se o bem está só no nome de um. O que define a divisão é o momento e a forma da aquisição, não a titularidade formal. Por isso, extratos, contratos e datas de compra são as provas mais relevantes na hora de montar a partilha.
O que fica de fora: bens anteriores, herança e doação
Ficam excluídos da partilha os bens que cada companheiro já possuía antes de a união começar. Também não se dividem os bens recebidos por herança ou doação durante a relação, ainda que tenham valor elevado, porque não resultam do esforço do casal.
Há zonas sensíveis. A valorização de um imóvel particular normalmente segue o próprio bem; já frutos e rendimentos produzidos durante a união podem ter tratamento diferente. Esses detalhes costumam ser o foco das discussões mais técnicas na divisão.
Dívidas também se dividem
A partilha não é só de bens: as dívidas contraídas em benefício do casal durante a convivência igualmente se comunicam. Um financiamento tomado para comprar o bem comum ou despesas assumidas em proveito da família entram na conta da divisão.
Já dívidas pessoais, feitas em interesse exclusivo de um dos dois, não devem ser repartidas. Separar o que foi gasto para a família do que foi gasto por conta própria é parte importante de uma partilha justa e evita que um pague pelo consumo do outro.
Quando o resultado foge da metade exata
A ideia de metade não é uma fórmula cega. Se o casal escolheu outro regime por contrato de convivência, a divisão segue o que foi combinado, podendo até não haver comunicação de bens. E se um bem tem parte particular e parte adquirida na união, a divisão recai apenas sobre a fração construída a dois.
Por isso, dizer de antemão que cada um levará exatamente metade de tudo é um erro comum. O que se divide é o patrimônio comum, apurado bem a bem, e não a soma total do que existe em nome dos dois.
Como organizar a partilha sem prejuízo
Uma partilha bem-feita começa pelo levantamento de todos os bens e dívidas, com datas e origem de cada um. Esse mapa evita que algo relevante fique de fora e reduz o espaço para disputa sobre o que entra na divisão.
Quando o patrimônio é significativo ou envolve empresa, imóveis financiados e aplicações, contar com um advogado de família para calcular a divisão e revisar o acordo, inclusive por atendimento on-line, ajuda a proteger o que é seu por direito e a fechar a partilha sem pontas soltas.
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