Curatela compartilhada: quando dois cuidam do mesmo curatelado
Cuidar de uma pessoa que perdeu o discernimento raramente é tarefa de uma só pessoa. Muitas vezes dois irmãos se revezam, ou pai e mãe seguem juntos zelando por um filho com deficiência grave. Para essas situações existe a curatela compartilhada, em que mais de uma pessoa exerce o encargo ao mesmo tempo. Este verbete explica o que é essa modalidade, prevista no Código Civil, e em que circunstâncias o juiz costuma admiti-la.
O que o art. 1.775-A do Código Civil autorizou
O art. 1.775-A do Código Civil, incluído pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, permite que o juiz estabeleça curatela compartilhada a mais de uma pessoa. Antes disso, a leitura tradicional era de que o encargo deveria recair sobre um único curador.
Com a mudança, a lei reconheceu que a proteção de alguém pode ser mais bem exercida em conjunto, sobretudo quando duas pessoas já dividem, na vida real, os cuidados e a atenção com o curatelado.
Quando dividir o encargo protege melhor a pessoa
A curatela compartilhada faz sentido quando os candidatos têm boa convivência entre si e com o curatelado, e quando a divisão de tarefas traz mais segurança do que sobrecarregar uma pessoa só. É comum em famílias em que os pais idosos cuidam de um filho adulto com deficiência e querem manter os dois como responsáveis.
Ao decidir, o juiz avalia se o arranjo é do interesse da pessoa protegida e, como prevê o art. 755 do Código de Processo Civil, considera a vontade e as preferências dela. Se houver histórico de conflito entre os pretendentes, a decisão conjunta pode virar impasse, e o compartilhamento deixa de ser vantajoso.
Como as decisões e as contas são divididas entre dois curadores
A sentença pode organizar o compartilhamento de formas diferentes: exigir que os curadores decidam em conjunto os atos mais importantes, ou repartir áreas de atuação entre eles. O essencial é que a divisão fique clara para evitar dúvidas de bancos e de terceiros sobre quem assina o quê.
Mesmo compartilhada, a curatela segue as regras da tutela por força do art. 1.774 do Código Civil: os curadores administram os bens no interesse do curatelado e prestam contas ao juízo, cada um respondendo pela parte que lhe cabe.
Onde buscar orientação gratuita sobre o pedido
A curatela compartilhada é pedida dentro do próprio processo de curatela, e o juiz decide à luz do caso concreto. Não há uma fórmula única, e cada família apresenta suas razões.
Quem não tem condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que orienta e conduz gratuitamente pedidos de curatela, inclusive na modalidade compartilhada.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
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- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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