Cobrança de alimentos quando o devedor está fora do país
Quando o pai ou a mãe que deveria pagar pensão se muda para outro país, o credor costuma achar que perdeu qualquer chance de receber. Não é bem assim: o Brasil integra tratados internacionais específicos para cobrança de alimentos além-fronteiras, e esses instrumentos existem exatamente para situações como essa, embora o caminho seja mais longo do que uma execução puramente interna.
A Convenção de Haia de 2007 e a Autoridade Central
O Brasil internalizou a Convenção de Haia sobre a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família por meio do Decreto 10.088/2019. Esse tratado cria uma rede de cooperação entre países signatários por meio de Autoridades Centrais, que no Brasil é exercida pela Advocacia-Geral da União. O credor que mora no Brasil apresenta o pedido à Autoridade Central brasileira, que o transmite à Autoridade Central do país onde o devedor reside, sem que o credor precise contratar advogado no exterior nem viajar.
O que o pedido de cooperação pode buscar
Pelo mecanismo da convenção é possível pedir tanto o reconhecimento e a execução de uma decisão brasileira que já fixou a pensão quanto, quando ainda não há decisão, a própria fixação inicial dos alimentos no país onde o devedor está. O trâmite passa por tradução de documentos, autenticação e envio pela Autoridade Central, o que naturalmente demanda mais tempo do que uma execução interna, mas segue um fluxo definido e gratuito na etapa administrativa entre autoridades centrais.
Alternativa quando o país do devedor não integra o tratado
Se o devedor está em um país que não ratificou a Convenção de Haia de 2007 nem outros acordos bilaterais equivalentes, a cobrança pode depender de ação proposta diretamente perante a Justiça local daquele país, com auxílio de advogado habilitado lá, ou de carta rogatória para citação e produção de provas, caminho mais lento e sujeito às regras processuais do país estrangeiro.
Documentos que costumam ser exigidos no pedido de cooperação
O formulário da Convenção de Haia pede, entre outros itens, cópia da sentença ou do acordo homologado que fixou a pensão, certidão de nascimento do credor quando for filho menor, documento de identificação do devedor com o máximo de dados possível sobre seu paradeiro no exterior (endereço, empregador, telefone) e procuração ou autorização para que a Autoridade Central atue em nome do credor. Quanto mais precisos esses dados, menor o risco de o pedido ser devolvido para complementação, etapa que sozinha já consome meses no trâmite internacional.
O que costuma travar esse tipo de cobrança
Documentos desatualizados, tradução incompleta, dados incorretos do endereço do devedor no exterior e decisões brasileiras genéricas sobre valor da pensão (sem detalhamento suficiente para conversão de moeda e cálculo de atualização) atrasam o processamento pela Autoridade Central estrangeira. Reunir, desde o início, sentença clara, dados de localização atualizados do devedor e documentação pessoal completa acelera a tramitação.
Como tramitou a cobrança contra o pai em Portugal
Uma mãe no Brasil tem sentença de pensão em favor do filho contra o pai, que se mudou para Portugal. Ela procura a Autoridade Central brasileira, que remete o pedido de execução à autoridade correspondente em Portugal, país signatário da convenção. O processo lá reconhece a decisão brasileira e inicia a cobrança segundo as regras portuguesas. Como o trâmite envolve documentos em outro idioma, prazos internacionais e comunicação entre dois países, contar com um advogado de família que acompanhe o processo de origem no Brasil de forma totalmente digital, orientando a reunião de documentos e mantendo contato por WhatsApp com a família, ajuda a evitar erros que atrasariam ainda mais a tramitação internacional.
Perguntas frequentes
Existe custo para acionar a Autoridade Central brasileira?
O trâmite entre autoridades centrais é gratuito nessa etapa administrativa; custos podem surgir na fase judicial no país estrangeiro, conforme a legislação local.
É preciso falar o idioma do país onde o devedor está?
Não; a tradução dos documentos é parte do próprio trâmite de cooperação internacional conduzido pelas autoridades centrais envolvidas.
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