O prazo para cobrar parcelas de pensão que já venceram

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem acumulou anos de pensão não paga costuma temer que boa parte da dívida já tenha prescrito. A resposta exige separar duas coisas: o prazo prescricional em si e a regra que impede esse prazo de correr enquanto o credor é menor e o devedor é seu pai ou sua mãe.

O prazo de dois anos do art. 206, §2º, do Código Civil

O art. 206, §2º, do Código Civil fixa em dois anos o prazo prescricional para a pretensão de haver prestações alimentares, contado parcela a parcela a partir da data em que cada uma se venceu e não foi paga. Isso significa que cada mês de pensão em atraso tem sua própria contagem: a parcela vencida há três anos pode já estar prescrita, enquanto a vencida há um ano ainda pode ser cobrada.

Por que a contagem para contra os próprios filhos não corre

O art. 197, inciso II, do Código Civil determina que a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante a menoridade. Na prática, isso significa que, enquanto o filho credor for menor de idade e o devedor for seu ascendente, o prazo de dois anos fica suspenso: só começa a correr, para essas parcelas, quando o filho completa 18 anos. Um filho que hoje tem 10 anos e nunca recebeu pensão pode, ao atingir a maioridade, ainda cobrar tudo o que ficou acumulado desde o nascimento, porque a prescrição simplesmente não corria antes disso.

O que muda quando o credor já é maior de idade

Se o credor atinge a maioridade e continua sem receber, o prazo de dois anos passa a correr normalmente a partir de então para as parcelas anteriores acumuladas e para as novas que forem vencendo. Por isso, filhos que viraram maiores de idade com pensão atrasada acumulada devem agir dentro de dois anos após a maioridade para não perder o direito de cobrar o passado, mesmo continuando a receber pensão no presente enquanto durar a obrigação (normalmente até os 24 anos, se ainda estiver estudando, ou por prazo diverso fixado na decisão). Quem está perto desse limite de dois anos após completar a maioridade ganha tempo ao levantar o histórico de parcelas com um advogado de família por atendimento digital, que consegue calcular rapidamente, com base nos documentos enviados por WhatsApp, quais meses ainda podem ser cobrados antes que a prescrição os alcance.

Perguntas frequentes

A execução de alimentos já ajuizada também prescreve em dois anos?

Não da mesma forma: uma vez ajuizada a execução dentro do prazo, o processo segue seu rito próprio; a prescrição de dois anos é da pretensão de cobrar, não do processo já em curso.

O pai devedor pode alegar prescrição mesmo sem ter sido citado antes?

Sim, a prescrição é matéria de defesa que pode ser levantada na própria execução, cabendo ao juiz analisar, parcela por parcela, quais já prescreveram conforme a regra do art. 206, §2º.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.