A Lei Maria da Penha protege o homem vítima de violência doméstica

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Homens também sofrem violência dentro de casa, por parceiras, familiares ou outros conviventes, e a pergunta sobre qual proteção a lei oferece é legítima e recorrente.

O recorte de gênero da Lei Maria da Penha

O art. 1º da Lei nº 11.340/2006 é expresso: a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com base no art. 226, § 8º, da Constituição Federal e em tratados internacionais voltados à proteção da mulher. Esse recorte de gênero significa que o homem, como vítima, não pode se valer diretamente do rito e das medidas protetivas específicas dessa lei, que foi desenhada para responder a um padrão histórico de violência de gênero.

As vias que restam ao homem em situação de violência

Isso não deixa o homem desprotegido. Agressões, ameaças e lesões corporais continuam sendo crimes comuns, apuráveis pelas vias normais do processo penal, com possibilidade de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como o afastamento do agressor do lar. No âmbito civil, o Código de Processo Civil também admite tutela de urgência para situações de risco à integridade, permitindo pedir ao juiz medidas protetivas de natureza cível mesmo fora do rito da Lei Maria da Penha.

Quando a discussão de gênero muda o enquadramento

Se a vítima homem tiver uma parceira transgênero que se identifica e é reconhecida socialmente como mulher, a análise pode mudar, já que a proteção da lei acompanha a identidade de gênero da parte ofendida, não seu sexo biológico ao nascer — mas isso diz respeito à condição de quem sofre a violência, não de quem a pratica. Em relações entre duas pessoas do gênero masculino, a via seguida continua sendo a penal e civil comum.

Perguntas frequentes

Existe uma lei específica para violência doméstica contra o homem?

Não existe um diploma equivalente à Lei Maria da Penha voltado especificamente ao homem; a proteção dele depende das regras gerais do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, aplicadas ao caso concreto.

O homem pode registrar boletim de ocorrência normalmente?

Sim, o registro segue o caminho comum de qualquer crime, na delegacia do bairro ou por canal eletrônico da polícia civil do estado, sem o rito específico e mais célere reservado às medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

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