O agressor mantém visitas aos filhos durante a medida protetiva

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando há filhos em comum, uma das dúvidas mais urgentes é o que acontece com a convivência entre eles e o pai agressor enquanto a medida protetiva estiver em vigor, já que trocas de guarda mal reguladas costumam ser o momento em que o contato indevido com a mãe volta a acontecer.

A restrição de visitas como medida protetiva específica

O art. 22, IV, da Lei nº 11.340/2006 prevê, entre as medidas aplicáveis ao agressor, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. Isso significa que a decisão não é automática nem definitiva: o juiz avalia, com apoio técnico, se manter, restringir ou suspender totalmente o contato entre pai e filhos durante o período de risco.

Por que a equipe multidisciplinar entra nessa decisão

A oitiva da equipe multidisciplinar existe porque a decisão sobre visitas cruza dois interesses que nem sempre apontam na mesma direção: a proteção da mulher contra o contato indireto com o agressor, que muitas vezes ocorre justamente nas trocas de guarda, e o direito da criança à convivência familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Um parecer técnico ajuda o juiz a calibrar a medida — por exemplo, prevendo visitas supervisionadas ou em local neutro, em vez de suspensão total, quando isso for suficiente para afastar o risco.

O que muda quando a violência atingiu diretamente os filhos

Se a violência incluiu os filhos, seja diretamente ou como violência vicária prevista no art. 7º, VI, a tendência é que a restrição seja mais rigorosa, podendo incluir suspensão total das visitas enquanto durar o risco. A decisão, nesses casos, tende a priorizar a segurança imediata da criança sobre a manutenção do contato, sem prejuízo de reavaliação futura quando as circunstâncias mudarem.

Perguntas frequentes

O pai pode pedir revisão da restrição de visitas?

Sim, a qualquer momento, mediante pedido fundamentado ao juízo, que reavalia a situação, se necessário com nova oitiva da equipe multidisciplinar, antes de flexibilizar a medida.

A pensão alimentícia continua sendo devida durante a suspensão de visitas?

Sim, a obrigação alimentar não se confunde com o direito de convivência; a suspensão de visitas não isenta o pai do dever de sustento dos filhos, que segue sendo cobrado pelas vias próprias.

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