Quando a viagem nacional de criança ou adolescente exige autorização

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diferente da viagem internacional, a viagem dentro do território nacional tem regra mais restrita quanto à idade: desde a alteração trazida pela Lei 13.812/2019, a exigência de autorização passou a valer apenas para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsável.

O que o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige

A regra vale quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos viaja para fora da comarca de residência sem os pais ou responsável, hipótese em que se exige autorização judicial expressa. Adolescentes de 16 anos ou mais não estão sujeitos a essa exigência específica para viagens dentro do país.

As exceções que dispensam a autorização

O parágrafo 1º do artigo 83 dispensa a autorização quando o destino é comarca contígua à da residência, na mesma unidade federativa ou na mesma região metropolitana, ou quando a criança está acompanhada de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado o parentesco, ou de pessoa maior expressamente autorizada pelos pais ou responsável.

Autorização válida por até dois anos

O parágrafo 2º do mesmo artigo permite que a autoridade judiciária, a pedido dos pais ou responsável, conceda autorização válida por até dois anos, o que evita a necessidade de renovar o documento a cada viagem isolada da criança dentro desse período.

Quem costuma verificar essa autorização

Empresas de transporte rodoviário, aéreo e companhias de ônibus interestaduais costumam solicitar o documento no embarque de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais, especialmente quando o destino não se enquadra nas exceções do parágrafo 1º, sendo comum a exigência mesmo em viagens escolares ou passeios organizados por terceiros.

Diferença em relação à viagem internacional

A viagem internacional segue regime distinto, tratado pelos artigos 84 e 85 do mesmo Estatuto, sem o limite de idade de 16 anos e com exigências próprias sobre acompanhamento dos pais ou autorização judicial. É comum confundir os dois regimes, mas a viagem dentro do Brasil segue critério de idade e distância da comarca, enquanto a internacional segue critério de acompanhamento e nacionalidade do responsável.

Perguntas frequentes

Adolescente de 17 anos precisa de autorização para viajar sozinho dentro do Brasil?

Não, a exigência do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica apenas a menores de 16 anos; adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar dentro do país sem essa autorização específica.

Viajar para cidade vizinha na mesma região metropolitana exige autorização?

Normalmente não, já que o parágrafo 1º do artigo 83 dispensa a autorização quando o destino é comarca contígua à da residência ou está na mesma região metropolitana.

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