Como funciona, na prática, o processo de curatela de um familiar
Quem precisa assumir legalmente a vida de um parente que perdeu o discernimento quase sempre faz a mesma pergunta: quanto tempo isso leva e por onde começa? O processo de curatela tem um roteiro definido pelo Código de Processo Civil, e conhecê-lo ajuda a reunir cedo o que o juiz vai exigir. Abaixo estão as etapas, da petição inicial até a nomeação do curador, com os artigos que sustentam cada passo.
Quem pode pedir a curatela segundo o art. 747 do Código de Processo Civil
O art. 747 do Código de Processo Civil define quem tem legitimidade para requerer a curatela: o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que a pessoa está acolhida e o Ministério Público. A petição precisa descrever os fatos que revelam a incapacidade e vir instruída com laudo médico ou justificativa da sua ausência.
Como se trata de ação judicial, a inicial é assinada por advogado. É comum que a família contrate um advogado particular para conduzir o caso, hoje já com boa parte dos atos e reuniões feitos por WhatsApp e envio digital de documentos.
A entrevista pessoal do interditando com o juiz (art. 751)
Depois de recebida a inicial, o art. 751 determina que o juiz entreviste pessoalmente a pessoa cuja curatela se pede. Nessa conversa, que pode ocorrer na casa da pessoa ou no hospital quando ela não tem condições de se deslocar, o juiz procura compreender de perto como está o discernimento e as necessidades dela.
A entrevista não é formalidade: é o momento em que a Justiça ouve diretamente quem será protegido, e pode ser acompanhada por especialista.
Prazo de impugnação, perícia e participação do Ministério Público
A pessoa entrevistada tem quinze dias para impugnar o pedido, contados da entrevista, e pode constituir advogado próprio. Em seguida, o juiz determina perícia para avaliar a capacidade de a pessoa praticar atos da vida civil.
O Ministério Público atua no processo como fiscal da lei, justamente para evitar que a curatela seja usada de forma abusiva contra alguém que ainda consegue se autodeterminar.
A sentença que define os limites da curatela (art. 755)
Ao final, a sentença nomeia o curador e, segundo o art. 755, fixa os limites da curatela conforme o estado e o desenvolvimento da pessoa. O juiz também considera a vontade e as preferências do interditando ao escolher quem assume o encargo.
A decisão é registrada em cartório e publicada, para dar segurança a bancos e a terceiros que forem tratar com o curatelado. Só a partir daí o curador passa a representar formalmente a pessoa.
Perguntas frequentes
Preciso de laudo médico antes de entrar com o pedido?
O ideal é já apresentar um laudo que descreva a condição e seu impacto na capacidade de decidir. Se não for possível obtê-lo antes, a lei permite justificar a ausência, e a perícia oficial do processo suprirá essa avaliação.
A pessoa pode ter um advogado só dela no processo?
Sim. Quem tem a curatela requerida pode constituir advogado próprio para se defender e, se não constituir, o juiz nomeia quem faça essa defesa, garantindo o contraditório.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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