Quem paga o financiamento e o condomínio enquanto o divórcio tramita

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Enquanto a Justiça não decide quem fica com o imóvel comum, as parcelas do financiamento, o condomínio e o IPTU continuam vencendo normalmente, e é comum o casal discutir quem deve arcar com essas despesas nesse período intermediário, muitas vezes longo, entre o início do processo e a partilha final.

A lógica do condomínio entre coproprietários

Enquanto o imóvel não é formalmente partilhado, ambos os cônjuges seguem sendo coproprietários dele, e o art. 1.315 do Código Civil estabelece que o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa comum. Esse princípio, criado para o condomínio de bens em geral, é aplicado por analogia à situação do casal em processo de divórcio: as despesas de manutenção do imóvel comum, em tese, devem ser divididas na proporção da participação de cada um.

Quem mora no imóvel também pode responder sozinho por parte das despesas

A prática dos tribunais tempera essa regra com outro fator: quem permanece morando sozinho no imóvel comum, usando-o com exclusividade, pode ser chamado a arcar integralmente com despesas ordinárias de uso, como consumo de água, luz e condomínio referente a serviços que só ele usufrui, enquanto despesas que preservam o valor do bem em si, como o financiamento e o IPTU, tendem a continuar sendo discutidas na proporção da propriedade de cada cônjuge, e não apenas de quem reside no imóvel.

O direito de regresso de quem paga sozinho

Quando um dos cônjuges arca com o valor total das parcelas do financiamento ou do condomínio durante o processo, sem que o outro contribua com sua parte, isso gera direito de regresso: na partilha final, o valor pago a mais pode ser abatido do quinhão do cônjuge que não contribuiu, ou cobrado dele diretamente, dependendo de como o juiz estruturar a decisão. Por isso, mesmo quem paga sozinho durante o processo não perde, necessariamente, o direito de reaver depois a parte que caberia ao outro.

Como evitar discussão futura sobre esses valores

Guardar comprovantes de todos os pagamentos feitos durante o período de tramitação do processo, com data e valor, é a forma mais simples de garantir que o direito de regresso seja reconhecido depois, sem depender apenas da memória das partes. Em processos mais longos, também é possível pedir ao juiz uma decisão provisória específica sobre o rateio das despesas, em vez de deixar tudo para ser discutido só ao final, o que reduz o risco de acúmulo de valores contestados.

Quando o inadimplemento do financiamento gera urgência

Se nenhum dos cônjuges está pagando as parcelas do financiamento durante o processo, o risco de perda do imóvel por inadimplência é real e independe da discussão sobre partilha: o banco pode executar a dívida e retomar o bem enquanto o divórcio ainda tramita. Nessas situações, pode ser necessário pedir urgência ao juiz para definir provisoriamente quem deve continuar pagando, justamente para preservar o próprio bem que está sendo disputado.

Como esse tipo de discussão envolve tanto direito de família quanto questões patrimoniais de maior complexidade, vale contar com um advogado para calcular corretamente os valores e formular o pedido de rateio ou de regresso; a análise da documentação financeira pode começar remotamente, por WhatsApp.

Perguntas frequentes

O cônjuge que saiu do imóvel pode ser cobrado por aluguel além das despesas de manutenção?

Sim, em certas situações. Se quem ficou no imóvel usa o bem com exclusividade, o cônjuge que saiu pode pedir compensação pelo uso exclusivo, em valor equivalente a um aluguel de mercado, além do rateio das despesas de manutenção, mas isso depende de pedido específico e de prova do valor locativo do imóvel.

É possível pedir que o juiz autorize a venda do imóvel antes da partilha final, para acabar com essa discussão de despesas?

É possível, mas depende de acordo entre as partes ou de decisão judicial específica que reconheça a conveniência da venda antecipada, o que costuma ser avaliado caso a caso conforme o interesse dos dois cônjuges e a situação do bem.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.