Ação revisional de pensão corre no foro de quem mora com o filho?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Em regra, sim. O Código de Processo Civil elege o foro de domicílio ou residência do alimentando para as ações em que se pedem alimentos, e a revisional é uma ação sobre alimentos — o que atrai a mesma regra, independentemente de quem tomou a iniciativa de processar.

A escolha do art. 53, II, do CPC e a razão dela

Ao listar os foros competentes, o art. 53 do Código de Processo Civil reserva o inciso II para as ações em que se pedem alimentos, atribuindo-as ao domicílio ou à residência do alimentando. A opção do legislador não é neutra: parte da constatação de que quem depende da pensão costuma ter menos condições de custear deslocamento, contratar profissional em outra cidade e acompanhar audiências fora do seu município.

O rito especial da Lei nº 5.478/1968 caminha na mesma direção. O art. 2º descreve um procedimento em que o credor se dirige ao juiz competente e expõe suas necessidades comprovando apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar — desenho pensado para acesso simples, incompatível com a exigência de litigar longe de casa.

Quando quem ajuíza é o devedor que quer reduzir o valor

Aqui está a dúvida mais frequente. O pai que se mudou para outro estado e pretende reduzir a pensão não escolhe o próprio foro pela simples condição de autor: a regra do inciso II acompanha a natureza alimentar da causa, e não a posição das partes no processo.

A consequência prática é que a revisional proposta pelo devedor tende a ser distribuída na comarca onde o filho reside. O mesmo raciocínio vale para a ação de exoneração de alimentos. Não é uma leitura pacífica em todas as situações — quando o alimentando já é maior, capaz e não depende de proteção especial, aparecem decisões admitindo o foro do réu —, mas o ponto de partida continua sendo o domicílio de quem recebe.

Competência relativa: o que acontece se ninguém questionar

A competência territorial é relativa. Isso significa que o juiz, salvo hipóteses específicas, não a reconhece de ofício: se a ação for proposta em comarca diversa e o réu não alegar a incompetência como preliminar da contestação, ela se prorroga e aquele juízo passa a ser competente para julgar o caso até o fim.

O prazo, portanto, é o da contestação, contado da juntada do mandado de citação cumprido ou do aviso de recebimento, conforme a forma de citação empregada. Perdida essa oportunidade, não adianta suscitar o tema depois, em recurso ou em petição avulsa.

O art. 43 do CPC completa o quadro ao fixar a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, tornando irrelevantes as mudanças de fato ocorridas depois, salvo nas hipóteses que ele mesmo ressalva. Quem se muda no curso do processo, portanto, não desloca o feito só por isso.

Efeito prático da mudança de cidade da criança

Se o filho passou a morar em outro município antes do ajuizamento, é o novo endereço que define o foro. Comprovante de residência atualizado, declaração escolar e cadastro em unidade de saúde do município servem para demonstrar a residência efetiva quando ela é contestada.

Já quando a mudança ocorre com o processo em andamento, o pedido de redistribuição costuma ser negado, e o que se discute passa a ser a forma de participação a distância nas audiências — hoje admitida por videoconferência na maior parte dos tribunais.

Situação corriqueira: mãe e filha moram em Feira de Santana, o pai se transferiu para Curitiba e ajuíza a revisional lá. Citada, a mãe alega incompetência na contestação, e os autos são remetidos ao juízo baiano. Se ela nada alegar, o processo segue em Curitiba, com participação por vídeo.

Onde obter orientação sem custo

A Defensoria Pública do estado atende gratuitamente quem não tem condições de arcar com honorários e advogado, e é o canal indicado para ajuizar ou responder à revisional, inclusive para questionar o foro escolhido. O atendimento pode ser solicitado na unidade da comarca de residência.

O art. 1º da Lei de Alimentos ainda dispensa a prévia concessão do benefício de gratuidade para a propositura da ação, o que evita que a discussão sobre custas atrase o pedido. O Ministério Público atua obrigatoriamente nos processos em que há criança ou adolescente envolvido, o que reforça a fiscalização sobre a regularidade do juízo escolhido.

Perguntas frequentes

O acordo anterior pode fixar o foro para futuras discussões sobre a pensão?

Cláusula desse tipo tem eficácia bastante limitada em matéria alimentar, porque a regra do domicílio do alimentando existe para protegê-lo e não fica à livre disposição das partes quando há incapaz envolvido.

A execução da pensão segue o mesmo foro da revisional?

Não necessariamente. O cumprimento de sentença tramita, em regra, no juízo que decidiu, mas a lei processual admite que o credor opte por outros foros, inclusive o do seu domicílio.

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