A separação obrigatória do idoso também vale na união estável?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Casais que vivem em união estável, sem passar pelo casamento civil, costumam perguntar se a regra que impõe separação de bens a quem casa depois dos 70 anos também os alcança. A resposta exige separar duas questões: o que a lei diz sobre o regime da união estável em geral e o que a jurisprudência decidiu sobre estender a essa restrição etária.

O regime padrão da união estável

O art. 1.725 do Código Civil estabelece que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. É esse "no que couber" que abre a discussão sobre se a restrição etária do art. 1.641, pensada para o casamento, se estende também à convivência informal entre pessoas com mais de 70 anos.

O entendimento do STJ sobre a extensão da regra

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a mesma lógica protetiva do art. 1.641, II, aplicável ao casamento, se estende à união estável quando um dos companheiros tem mais de 70 anos, sob o argumento de que não faria sentido impor a restrição a quem casa e liberar de qualquer regra quem simplesmente convive de forma estável. Assim, na ausência de contrato escrito, o regime patrimonial da união estável de pessoa idosa tende a seguir a mesma separação obrigatória prevista para o casamento.

Como afastar a regra por escritura pública de união estável

Diferente do casamento, que depende de habilitação e pacto antenupcial formal, a união estável pode ser regulada por contrato escrito entre os companheiros — geralmente uma escritura pública declaratória de união estável com cláusula de regime de bens. É nesse instrumento que o casal, ciente da restrição etária, pode tentar definir regime diverso da separação, à luz da mesma discussão sobre validade que o Supremo Tribunal Federal enfrentou para o casamento no Tema 1236 de repercussão geral.

Imagine um casal em que o companheiro tem 74 anos e a companheira 55: sem contrato escrito, o entendimento tende a aplicar separação obrigatória ao patrimônio dele; com escritura bem redigida, elaborada com atenção aos termos que os tribunais vêm exigindo para reconhecer a validade da opção, o casal pode buscar outro arranjo patrimonial. Avaliar se a escritura pretendida realmente atende a esses requisitos é o tipo de análise que compensa fazer com apoio jurídico particular antes de assinar o documento, o que pode ser conduzido por WhatsApp e sem necessidade de deslocamento até um escritório físico.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.