Casamento depois dos 70 anos: o regime que a lei impõe
Quem se casa depois de completar 70 anos não escolhe livremente o regime de bens: a lei impõe a separação obrigatória, independentemente da vontade do casal. É uma das restrições mais questionadas do direito de família brasileiro, e o tema ganhou nova camada de discussão com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal.
A regra do art. 1.641, II
O Código Civil torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. A redação atual do inciso, dada pela Lei 12.344/2010, elevou o critério de 60 para 70 anos, reconhecendo o aumento da expectativa de vida e as críticas à idade anterior, considerada discriminatória por parte da doutrina.
A imposição vale mesmo que o casal tenha total consenso sobre outro regime: diferente do que ocorre com nubentes sem essa restrição etária, aqui a lei não deixa margem de escolha por simples vontade das partes no processo de habilitação.
A Súmula 377 do STF e a comunicação dos aquestos
Mesmo diante da separação obrigatória, a jurisprudência consolidada no STF, por meio da Súmula 377, reconhece que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam entre os cônjuges, quando comprovado o esforço comum na aquisição. Ou seja, embora o regime seja de separação, o entendimento suaviza o rigor legal ao aproximar, na prática, esse regime imposto de uma espécie de comunhão limitada aos bens adquiridos durante a união.
Essa aproximação gera bastante controvérsia entre os próprios tribunais sobre a extensão do esforço comum exigido e sobre se ele precisa ser provado caso a caso ou pode ser presumido pela simples vida em comum — é um dos pontos mais discutidos em inventários e divórcios de pessoas que casaram depois dos 70 anos.
O que o STF decidiu sobre a possibilidade de afastar a regra por pacto
Em repercussão geral cadastrada como Tema 1236, o Supremo Tribunal Federal analisou justamente a validade de pacto antenupcial que estabeleça regime diverso da separação obrigatória prevista no art. 1.641, quando um dos nubentes tem mais de 70 anos. A tendência da Corte, nesse julgamento, caminhou no sentido de reconhecer a validade da escolha, desde que expressa em pacto antenupcial e com plena ciência das partes sobre a renúncia à proteção legal.
Como o tema envolve repercussão geral e aplicação a processos futuros, quem pretende se casar depois dos 70 anos e quer um regime diferente da separação obrigatória deve verificar com atenção, no momento do pacto, os termos exatos reconhecidos pelo STF, já que a redação da escritura precisa refletir a ciência inequívoca das partes sobre a opção.
Perguntas frequentes
A separação obrigatória aos 70 anos se aplica também a quem já era casado antes de completar essa idade?
Não. A imposição legal recai sobre o casamento celebrado depois que a pessoa já tem 70 anos; quem casou antes dessa idade permanece no regime então escolhido, independentemente de completar 70 anos na constância do casamento.
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