O que é o regime de participação final nos aquestos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Poucos casais escolhem o regime de participação final nos aquestos na hora de casar, mas ele existe desde o Código Civil de 2002 como alternativa à comunhão parcial e à separação total. A lógica é curiosa: enquanto o casamento dura, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio como se fosse solteiro; só quando o casamento termina é que se apura o que foi construído em comum.

Como funciona a separação de patrimônio durante o casamento

Nos termos do art. 1.672 do Código Civil, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, formado pelos bens que já possuía antes de casar e pelos que adquirir durante o casamento em seu nome. Não existe bem comum automático, como ocorreria na comunhão parcial. Cada um administra, aliena e onera seus bens particulares sem depender do outro, salvo os imóveis, para os quais o Código Civil ainda exige anuência do cônjuge.

O que entra na apuração dos aquestos ao final do casamento

Quando o casamento acaba, seja por morte, separação ou divórcio, chega a hora de apurar os aquestos: o art. 1.674 do Código Civil manda somar o valor dos bens adquiridos por cada cônjuge durante o casamento, excluindo o que cada um já tinha antes de casar e o que recebeu por doação ou herança. Só sobre esse saldo nasce direito à meação — não sobre todo o patrimônio de cada um.

Situações em que a partilha não é automática

Bens de uso pessoal e instrumentos de profissão podem escapar da conta, conforme o parágrafo único do art. 1.674 do Código Civil. Além disso, dívida contraída sozinha por um cônjuge, sem reverter em proveito da família, não entra na meação. Quando não há acordo entre os cônjuges sobre o valor apurado, a partilha segue rito próprio do Código de Processo Civil, com perícia contábil sempre que houver empresa, ações ou bens de difícil avaliação envolvidos.

Um exemplo de aplicação do regime

Imagine um casal que se casa sob participação final nos aquestos; durante quinze anos, um deles constrói uma pequena empresa e o outro investe em imóveis próprios, cada um em seu nome. Ao se divorciarem, cada um continua dono do que acumulou sozinho, mas o valor do negócio construído durante o casamento entra na apuração dos aquestos, gerando direito à meação sobre esse crescimento patrimonial, ainda que o negócio permaneça registrado em nome de apenas um dos cônjuges.

Perguntas frequentes

O regime de participação final nos aquestos pode ser mudado depois do casamento?

Sim, mas apenas por autorização judicial, mediante pedido motivado de ambos os cônjuges, conforme o art. 1.639, §2º, do Código Civil, que trata da alteração do regime de bens durante o casamento.

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