A vítima que sai de casa fugindo da violência perde direitos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O medo de perder a casa, os bens ou até a guarda dos filhos leva muitas mulheres a suportar a convivência com o agressor por mais tempo do que deveriam. Esse receio não tem respaldo na lei.

A lei já prevê a saída como medida de proteção, não como renúncia

O art. 23, III, da Lei nº 11.340/2006 permite ao juiz determinar o afastamento da própria ofendida do lar, quando essa for a alternativa mais segura no momento, expressamente sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. Ou seja, a lei já reconhece que sair de casa pode ser necessário para a proteção da mulher, e trata essa saída como medida protetiva, não como abandono voluntário do lar.

Por que isso também protege contra a usucapião familiar

O Código Civil, no art. 1.240-A, permite que um ex-cônjuge ou ex-companheiro adquira por usucapião o imóvel comum de até 250 metros quadrados quando o outro o abandonou por dois anos ininterruptos. A exigência central desse dispositivo é o abandono do lar, conceito que pressupõe uma saída voluntária e imotivada — e não a saída emergencial de quem foge de um ambiente de violência para se proteger, que não configura abandono nesse sentido.

O que fazer para reforçar essa proteção documentalmente

Ainda que a saída por violência não configure abandono, é prudente que a mulher registre o motivo da mudança — seja no próprio boletim de ocorrência, seja no processo de medida protetiva, seja em eventual ação de divórcio ou partilha —, deixando claro que o afastamento decorreu de risco, e não de desinteresse pelo imóvel ou pela relação com os filhos.

Perguntas frequentes

A saída de casa influencia a decisão sobre a guarda dos filhos?

Por si só, não deveria: a lei protege expressamente a guarda quando o afastamento decorre de violência, e o histórico de risco tende a pesar a favor da mãe protegida na análise do melhor interesse da criança, não contra ela.

É preciso levar os filhos junto ao sair de casa?

Não há obrigação legal nesse sentido, mas quando a saída é emergencial e há risco também para os filhos, levá-los costuma ser o mais seguro; o retorno posterior ao lar, quando cabível, pode ser pedido ao juiz com base no art. 23, II.

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