O que é tutela de menor e quando ela substitui o poder familiar
Quando os pais falecem, são julgados ausentes ou perdem o poder familiar por decisão judicial, a criança ou o adolescente precisa de alguém que assuma, de forma completa, o papel de responsável legal. É para essa situação que existe a tutela, instituto diferente da guarda entre pais vivos, pensado justamente para os casos em que o poder familiar deixou de existir.
Quando a tutela é aplicada, segundo o Código Civil
O art. 1.728 do Código Civil determina que os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes, ou ainda em caso de decaimento do poder familiar. Diferente da guarda concedida a um parente enquanto os pais ainda detêm o poder familiar, a tutela pressupõe que essa autoridade parental deixou de existir, o que torna o tutor o responsável legal pleno pela criança, com deveres mais amplos do que os de um simples guardião.
Como o tutor é escolhido e o que o ECA exige
O art. 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a tutela pressupõe a prévia destituição do poder familiar e será deferida seguindo ordem de preferência que privilegia pessoa da família extensa da criança, sempre com a participação do Ministério Público no processo. O tutor assume a representação legal da criança para todos os atos da vida civil, além do dever de administrar eventuais bens do tutelado, prestando contas periódicas ao juízo quando houver patrimônio a zelar.
Perguntas frequentes
A tutela pode ser revogada depois de deferida?
Pode, mediante decisão judicial fundamentada, especialmente se o tutor deixar de cumprir seus deveres ou surgir pessoa mais adequada para exercer a função, sempre ouvido o Ministério Público.
Tutela e adoção são a mesma coisa?
Não. A tutela não altera o registro civil nem cria vínculo de filiação definitivo como a adoção; é medida protetiva que confere responsabilidade legal enquanto durar a menoridade, sem os efeitos permanentes da adoção.
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