Carnê-leão: quando o autônomo precisa recolher imposto todo mês
Um profissional autônomo que recebe honorários diretamente de pessoas físicas, sem desconto de imposto na fonte, tem uma obrigação que passa despercebida por muita gente que começa a atuar por conta própria: recolher o imposto de renda mensalmente, por conta própria, antes mesmo de pensar na declaração anual. Esse recolhimento tem nome próprio — carnê-leão.
Quando o recolhimento mensal é exigido
O art. 8º da Lei 7.713/1988 sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que recebe de outra pessoa física, ou de fonte situada no exterior, rendimentos que não foram tributados na fonte no país. É o caso típico de médico, advogado ou consultor que atende cliente pessoa física e recebe diretamente, sem que ninguém retenha o imposto antes do pagamento.
O que entra na base de cálculo
Entram no carnê-leão os honorários de profissão liberal, aluguéis recebidos de pessoa física, pensões alimentícias em determinadas hipóteses e rendimentos do exterior recebidos diretamente. Despesas de custeio da atividade — como aluguel do consultório, material de escritório e parte da folha de funcionários auxiliares — podem ser deduzidas do rendimento bruto antes do cálculo do imposto devido no mês.
Consequência de não recolher mês a mês
Quem deixa de recolher o carnê-leão ao longo do ano e só declara o total na entrega anual está sujeito a multa de mora e juros sobre cada competência mensal não paga, calculados retroativamente a partir do vencimento de cada mês — não apenas a partir da data da declaração. Essa diferença de tratamento surpreende quem imagina que bastaria acertar tudo de uma vez no ajuste anual.
Diferença entre carnê-leão e recolhimento complementar
O carnê-leão é obrigatório para quem recebe de pessoa física ou do exterior sem retenção; já o recolhimento complementar é uma opção, não obrigação, para quem quer antecipar imposto sobre rendimentos que já sofreram retenção na fonte, geralmente para reduzir o valor a pagar na declaração de ajuste. Confundir os dois leva contribuintes a acreditar que não precisam recolher nada durante o ano, quando na verdade o carnê-leão de rendimentos sem retenção é mensal e obrigatório.
Perguntas frequentes
Autônomo que só atende empresas precisa de carnê-leão?
Em regra não, porque pagamentos feitos por pessoa jurídica costumam ter retenção de imposto na fonte; o carnê-leão é voltado principalmente a rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, sem essa retenção.
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