Ganho de capital em criptoativos: isenção, DARF e DeCripto
A tributação da venda de criptoativos depende de dois números diferentes: o total alienado no mês e o ganho efetivamente obtido. Para criptoativos custodiados ou negociados por instituições no Brasil, a Receita mantém a isenção de pequeno valor quando o conjunto das alienações mensais não supera R$ 35 mil. Ultrapassado o teto, o imposto alcança o ganho, e não o valor bruto recebido. A obrigação de prestar informações é outra conta. Até junho de 2026 vigora a sistemática da IN RFB 1.888/2019; a partir de 1º de julho de 2026, a DeCripto a substitui. Separar apuração, pagamento e reporte evita confundir o limite da isenção com os critérios próprios da declaração.
O teto de R$ 35 mil considera todas as alienações do mês
A orientação da Receita para o IRPF 2026 manda somar os criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo: bitcoin, stablecoin, NFT ou outro ativo virtual. Se o total do mês ficar em até R$ 35.000,00, o ganho abrangido pela regra de pequeno valor é isento. Se superar esse montante, não se tributa apenas o excedente: todo o ganho de capital apurado nas alienações sujeitas à regra entra no cálculo. O teto se refere ao valor vendido, não ao lucro, e não se renova por corretora ou por espécie de ativo.
Custo de aquisição, permuta e alíquotas progressivas
Há ganho tributável quando o preço atribuído à alienação supera o custo fiscal que o contribuinte consegue demonstrar, considerados os ajustes admitidos. Compras sucessivas do mesmo ativo exigem controle coerente do custo; taxas e extratos precisam ser conciliados com a metodologia usada no GCAP. A permuta de uma criptomoeda por outra também é alienação, ainda que nenhum real passe pela conta, e deve ser avaliada pelo valor da operação. Sobre o ganho tributável incidem as faixas do art. 21 da Lei 8.981/1995, de 15% a 22,5%, conforme o montante do ganho.
GCAP, DARF 4600 e prazo de pagamento
O contribuinte registra a alienação no GCAP e recolhe o imposto no código de receita 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. O programa permite transportar os dados para a Declaração de Ajuste Anual. Atraso gera multa de mora e juros. Como não há retenção rotineira pela plataforma equivalente à apuração mensal da bolsa, extratos de todas as carteiras, corretoras, transferências e taxas são indispensáveis para demonstrar custo, valor de venda e data do fato.
IN 1.888 até junho e DeCripto desde julho de 2026
A IN RFB 1.888/2019 continua sendo a referência para competências até junho de 2026. Ela alcança, entre outras hipóteses, operações realizadas fora de exchange brasileira quando o total mensal supera o limite informacional nela previsto. A IN RFB 2.291/2025 instituiu a DeCripto com efeitos a partir de 1º de julho de 2026, em substituição à sistemática anterior, e o leiaute oficial define declarantes, eventos e campos. Essa mudança não altera por si só a regra material dos R$ 35 mil: reporte e tributação têm pressupostos distintos.
Reconstrução documental antes de retificar ou responder ao Fisco
Em carteiras antigas, a etapa decisiva é montar uma trilha cronológica que conecte aquisição, transferência entre carteiras próprias, permuta, venda e saque, sem contar transferência interna como alienação. Um advogado tributarista pode revisar a qualificação das operações, conferir a apuração e estruturar retificações ou defesa em intimação, mas o resultado depende dos documentos e da legislação aplicável a cada competência. O atendimento remoto facilita a organização dos arquivos; não substitui a prova do custo nem promete afastar imposto devido.
Perguntas frequentes
Vender cripto com prejuízo gera imposto?
Não há ganho de capital positivo nessa alienação. Isso não autoriza tratar a perda como crédito genérico: as regras de cripto não reproduzem automaticamente a compensação de prejuízos da renda variável em bolsa, e a apuração deve considerar cada operação e o conjunto mensal aplicável.
Trocar uma criptomoeda por outra é fato gerador?
A Receita trata a permuta como alienação. Pode haver ganho tributável mesmo sem conversão para reais, conforme o valor atribuído aos ativos, o custo comprovado e o total alienado no mês.
O limite de R$ 35 mil é por corretora?
Não. Para a isenção descrita pela Receita, soma-se no mês o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, qualquer que seja o tipo ou a plataforma.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.