Dado pessoal na LGPD: critérios para reconhecer informação protegida
Um número de telefone anotado numa lista de espera, uma foto marcada em rede social, o histórico de compras de um cliente: todos esses registros têm algo em comum — remetem a uma pessoa identificável. É esse o critério que a LGPD usa. Pelo inciso I do art. 5º, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Identificado ou identificável: a diferença que importa
Não é preciso que o dado, sozinho, revele o nome da pessoa. Um endereço de IP, um identificador de dispositivo ou um padrão de navegação podem, cruzados com outras informações, apontar para um indivíduo específico — e por isso também entram na categoria de dado pessoal. A lei protege tanto quem já está identificado quanto quem pode vir a ser identificado por combinação de dados.
O que fica de fora dessa classificação
Dado que não se refere a nenhuma pessoa, como uma estatística agregada sem possibilidade de reidentificação, não é dado pessoal. É o caso do dado anonimizado de verdade, tratado pelo art. 12 da LGPD: uma vez que o processo de anonimização não pode ser revertido com meios razoáveis, aquele registro deixa de ser dado pessoal e sai do alcance da lei — mas se a reversão for tecnicamente viável, a proteção continua valendo.
Por que a classificação muda o tratamento
Chamar algo de dado pessoal não é só rótulo: dele decorrem obrigações concretas, como precisar de uma base legal para o tratamento (art. 7º), respeitar os direitos do titular (art. 18) e adotar medidas de segurança (art. 46). Uma empresa que trata CPF, e-mail e histórico de navegação de clientes está sujeita a todas essas regras, mesmo que jamais publique esses dados.
Perguntas frequentes
CNPJ é dado pessoal?
Não diretamente — a LGPD protege dados de pessoa natural. Mas informações de um profissional liberal vinculadas ao CNPJ, como nome e telefone do responsável, continuam sendo dado pessoal.
Dado de pessoa falecida continua protegido?
A LGPD não trata desse ponto de forma expressa; a proteção costuma ser estendida aos herdeiros quando o dado envolve memória, honra ou imagem do falecido.
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