Quando a raspagem de dados deixa de ser lícita

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um desenvolvedor escreve um script que percorre milhares de perfis públicos de uma rede social, coleta nome, cidade e histórico de publicações, e monta um banco próprio para vender acesso a recrutadores. O dado estava exposto publicamente — mas exposição pública não equivale a autorização irrestrita de uso, e é nesse ponto que a raspagem automatizada, ou scraping, encontra os limites da lei brasileira.

O dado público continua sendo dado pessoal

O fato de uma informação estar acessível numa página pública não a retira do conceito de dado pessoal do art. 5º da LGPD nem dispensa base legal para seu tratamento por terceiro. Coletar em massa nome, foto e localização de perfis públicos para finalidade diferente daquela para a qual o titular disponibilizou o dado exige, em regra, base legal própria — legítimo interesse ou consentimento, conforme o caso — e não apenas o argumento de que "estava público".

Onde entra o art. 7º da LGPD

O tratamento de dados pessoais só pode ocorrer nas hipóteses do art. 7º: consentimento do titular, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, legítimo interesse, entre outras. Raspagem que reutiliza dado pessoal para finalidade distinta da que motivou a publicação original — como revenda de perfis para terceiros — dificilmente encontra amparo direto numa dessas hipóteses sem análise caso a caso do legítimo interesse.

A concorrência desleal como segunda frente de risco

Quando a raspagem alimenta um negócio que compete diretamente com a plataforma de origem, o art. 195, III, da Lei 9.279/1996 tipifica como crime de concorrência desleal o emprego de meio fraudulento para desviar, em proveito próprio, clientela de outrem. Extrair sistematicamente o catálogo de preços de um concorrente para replicar sua oferta em tempo real é o exemplo mais comum desse cruzamento entre scraping e propriedade industrial.

Os termos de uso do site também importam

Mesmo quando não há violação direta de dado pessoal, burlar bloqueios técnicos de um site ou violar os termos de uso que proíbem coleta automatizada pode gerar responsabilidade civil por descumprimento contratual ou por acesso não autorizado a sistema, dependendo de como o site restringiu o acesso e do volume e finalidade da coleta.

Perguntas frequentes

Raspar preços de concorrentes para comparação de mercado é sempre ilegal?

Não necessariamente: o risco cresce quando a coleta é sistemática, contorna bloqueios técnicos e serve para replicar a oferta do concorrente; comparação pontual de preços públicos, sem dado pessoal envolvido, tende a gerar menos risco jurídico.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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