Dados que a LGPD classifica como sensíveis
Um plano de saúde que descobre a filiação sindical de um beneficiário, ou um aplicativo de relacionamento que expõe a orientação sexual de um usuário, lida com um tipo de dado que a lei trata de forma diferente do CPF ou do endereço: o dado pessoal sensível. Segundo o inciso II do art. 5º da LGPD, entram nessa categoria os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dado referente à saúde, à vida sexual, dado genético ou biométrico vinculado a uma pessoa.
Por que essa lista existe
O critério comum a esses dados é o potencial de gerar discriminação. Saber a religião, a orientação sexual ou o estado de saúde de alguém pode ser usado para negar emprego, recusar seguro ou constranger a pessoa — por isso a lei impõe um regime mais rígido, tanto para a coleta quanto para o compartilhamento desses dados.
Quando é possível tratar dado sensível sem consentimento
O art. 11 da LGPD lista hipóteses restritas em que o tratamento de dado sensível dispensa consentimento específico, como o cumprimento de obrigação legal pelo controlador, a execução de política pública, o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo e a tutela da saúde por profissional da área. Fora dessas hipóteses, é preciso consentimento específico e destacado do titular ou de seu responsável legal, sem se confundir com a autorização genérica dada para outros fins.
O que muda na prática para quem trata esses dados
Empresas que coletam dado sensível — um hospital, uma seguradora, um app de saúde reprodutiva — respondem de forma mais severa em caso de vazamento ou uso indevido, porque o risco ao titular é maior. Por isso a ANPD costuma exigir relatório de impacto e medidas de segurança reforçadas nesses casos, mesmo quando a lei não obriga expressamente para todo tratamento.
Dado biométrico merece atenção à parte: impressão digital, reconhecimento facial e leitura de íris identificam a pessoa de forma praticamente definitiva, sem a possibilidade de troca que existe numa senha vazada. Sistemas de acesso por biometria, cada vez mais comuns em prédios e aplicativos bancários, tratam dado sensível mesmo quando o usuário nem percebe que está fornecendo essa informação.
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