O que a LGPD entende por dado anonimizado
Uma pesquisa que publica apenas a estatística de que 40% dos entrevistados de determinado bairro usam determinado serviço, sem nenhuma forma de voltar aos questionários individuais, já não trata dado pessoal — trata dado anonimizado. O inciso XI do art. 5º define anonimização como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, pelos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Anonimizado de verdade sai da LGPD
O art. 12 estabelece a consequência prática dessa técnica: dados anonimizados não são considerados dados pessoais para os fins da lei. Isso significa que a empresa pode usar, compartilhar e armazenar esse tipo de informação sem as obrigações que recaem sobre dado pessoal comum, como necessidade de base legal ou atendimento aos direitos do titular.
O teste que decide se a anonimização é válida
A ressalva do próprio art. 12 é o ponto central: a exceção não vale quando o processo de anonimização puder ser revertido, seja com meios próprios, seja com esforço razoável. O §1º manda considerar fatores objetivos, como custo e tempo necessários para reverter o processo, à luz da tecnologia disponível. Um dado 'anonimizado' que ainda pode ser reidentificado com uma consulta simples ao banco original continua sendo dado pessoal, mesmo que a empresa o chame de anônimo.
Perfil comportamental identificável continua protegido
O §2º do art. 12 é explícito: dados usados para formar o perfil comportamental de uma pessoa identificada continuam sendo tratados como dados pessoais, mesmo quando isolados parecem neutros. Um conjunto de cliques, localizações e horários de acesso pode identificar alguém tão bem quanto um nome, e a lei não permite contornar essa proteção só por não haver um nome explícito atrelado ao registro.
Perguntas frequentes
Anonimização e pseudonimização são a mesma coisa?
Não. Na pseudonimização, prevista no art. 13, §4º, a reversão é possível com informação adicional guardada separadamente pelo controlador; na anonimização, a reversão deixa de ser viável.
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