O que garante o direito de convivência com o filho
Mesmo sem a guarda, o pai ou a mãe que não mora com o filho tem direito de visitá-lo, levá-lo para passar temporadas e acompanhar sua criação de perto. A esse direito o Código Civil chama de direito de convivência.
O que o art. 1.589 garante a quem não tem a guarda
O pai ou a mãe que não estiver com a guarda do filho tem o direito de visitá-lo e tê-lo em sua companhia, segundo o que for acordado com o outro genitor ou fixado pelo juiz, conforme o art. 1.589 do Código Civil. O dispositivo também assegura fiscalizar a manutenção e a educação do filho, mesmo sem exercer a guarda.
Como o juiz costuma organizar os horários de convivência
Não existe fórmula legal fixa de dias e horários; o juiz define o regime de convivência considerando idade da criança, distância entre as casas dos pais, rotina escolar e, sempre que possível, ouvindo a própria criança ou adolescente sobre sua preferência, quando tiver maturidade para isso.
O que fazer quando o outro genitor impede a convivência
Se o genitor guardião dificulta ou impede sistematicamente as visitas, o outro pode pedir ao juiz que fixe regras mais claras, com sanções para o descumprimento, e, em casos graves, levantar a hipótese de alienação parental, que tem tratamento próprio na Lei 12.318/2010.
Um exemplo de organização da convivência
Um pai que mora em outra cidade combina, com a mãe que detém a guarda, passar quinzenas alternadas com o filho durante as férias escolares e um final de semana por mês durante o período letivo, além de chamadas de vídeo regulares durante a semana. Esse arranjo, homologado pelo juiz, evita conflitos recorrentes sobre datas e horários de convivência.
Perguntas frequentes
O direito de convivência pode ser suspenso?
Pode, quando o convívio representar risco à integridade física ou psicológica da criança; a suspensão é decisão judicial, geralmente acompanhada de determinação de visitas assistidas.
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