O que é o direito real de uso

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Receber o direito de usar um bem de outra pessoa parece simples, mas o direito real de uso tem uma fronteira estreita que costuma frustrar quem esperava mais. Ele permite que o usuário se sirva da coisa alheia e retire dela frutos apenas na medida das necessidades suas e de sua família, e nada além disso. É um direito pessoal na sua destinação, ainda que real na sua natureza: existe para atender a quem usa, não para gerar renda. Por isso não se confunde com o usufruto, que é bem mais largo.

A medida das necessidades como limite

O art. 1.412 do Código Civil define que o usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família. Esse é o coração do instituto: a extensão do uso não é fixada por um valor de mercado, mas pelo que a pessoa e seu núcleo familiar realmente precisam.

Para medir essas necessidades, o próprio artigo manda considerar o número de pessoas da família e a condição social do usuário. Um pomar cedido em uso, por exemplo, autoriza colher frutas para o consumo da casa, não para vender em escala comercial.

Por que o usuário não pode alugar o bem

A grande diferença em relação ao usufruto está na impossibilidade de exploração econômica por terceiros. O art. 1.413 manda aplicar ao uso, no que couber, as regras do usufruto, mas o núcleo do direito impede ceder, alugar ou emprestar a coisa a outra pessoa. O usufrutuário pode alugar o imóvel e viver da renda; o usuário, não.

Esse traço torna o direito de uso especialmente útil quando se quer garantir a alguém apenas a fruição direta e pessoal de um bem, sem abrir a porta para que ele o transforme em fonte de lucro ou o transfira a estranhos.

Constituição, registro e extinção

Por ser direito real sobre imóvel, o uso normalmente se constitui por ato entre vivos ou por testamento e ganha eficácia perante terceiros com o registro no cartório de imóveis, exigência que a Lei de Registros Públicos, a Lei 6.015/1973, reserva aos direitos reais em geral. Extingue-se pelas mesmas causas do usufruto, como a renúncia, o termo final, a morte do usuário ou o não uso prolongado. Justamente por ser personalíssimo, o direito de uso não passa aos herdeiros do usuário: com a morte dele, a plenitude da propriedade volta às mãos do dono.

Perguntas frequentes

O usuário pode alugar o imóvel que recebeu em uso?

Não. O direito real de uso autoriza apenas a fruição direta pelo usuário e sua família. Alugar ou ceder o bem a terceiros descaracteriza o instituto, que não permite exploração econômica por outra pessoa.

Qual a diferença entre uso e usufruto?

O usufruto é amplo e permite ao titular usar e explorar economicamente o bem, inclusive alugando-o. O uso é restrito às necessidades do usuário e de sua família, sem esse aproveitamento econômico.

O direito de uso passa para os herdeiros?

Não. É um direito personalíssimo e vitalício: extingue-se com a morte do usuário, quando a propriedade plena retorna ao dono do bem.

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