Usufruto: o direito de usar e colher os frutos de um bem alheio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O termo aparece em escrituras de doação, em partilhas de herança e em decisões de família, e costuma gerar a mesma dúvida: usufruto dá direito de vender o bem? A resposta é não. Usufruto é o direito real de usar uma coisa e perceber os frutos e utilidades que ela produz, sem que o usufrutuário seja o dono. A propriedade fica com outra pessoa, chamada nu-proprietário, que tem o domínio do bem mas não pode usá-lo enquanto o usufruto durar.

O que o art. 1.390 permite que o usufruto recaia

O art. 1.390 do Código Civil autoriza o usufruto sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis, sobre um patrimônio inteiro ou sobre parte dele, abrangendo os frutos e as utilidades no todo ou em parte. Quando o usufruto recai sobre imóvel e não vem de usucapião, o art. 1.391 exige registro no Cartório de Registro de Imóveis para se constituir; sem esse registro, o usufrutuário não tem o direito oponível a terceiros, ainda que exista o documento particular ou a escritura entre as partes.

O que o usufrutuário pode fazer e o que deve fazer antes

Posse, uso, administração e percepção dos frutos do bem passam ao usufrutuário desde a constituição do usufruto, é o que resulta do art. 1.394. Em troca, o art. 1.400 impõe um dever prévio: antes de assumir o usufruto, o usufrutuário deve inventariar, à sua custa, os bens recebidos, registrando o estado em que se encontram, e prestar caução ao dono se este exigir, comprometendo-se a conservá-los e devolvê-los ao fim do usufruto. Quem não presta a caução exigida perde o direito de administrar, e os bens passam a ser administrados pelo próprio proprietário.

Quando o usufruto termina

Renúncia ou morte do usufrutuário, término do prazo fixado, extinção da pessoa jurídica beneficiária ou decurso de trinta anos, cessação do motivo que originou o usufruto, destruição da coisa, consolidação da propriedade nas mãos de uma só pessoa e, ainda, o mau uso do bem pelo usufrutuário, quando o aliena sem poder, deteriora ou deixa arruinar sem os reparos de conservação: são essas as causas de extinção reunidas no art. 1.410. Quando o usufruto é constituído em favor de mais de uma pessoa, a parte de cada uma se extingue com a morte dela, salvo se ficou combinado que o quinhão passa ao sobrevivente, conforme o art. 1.411.

Por que a averbação no registro de imóveis importa

A Lei de Registros Públicos, no art. 167, inciso I, item 7, inclui o usufruto sobre imóveis entre os atos que devem constar do Registro de Imóveis quando não decorrem do direito de família. Na prática, isso significa que, mesmo depois de constituído por escritura, o usufruto só produz efeito pleno diante de terceiros — como um comprador ou um credor do nu-proprietário — depois de averbado na matrícula do imóvel. Quem compra um imóvel sem checar a matrícula pode descobrir depois que existe um usufruto vigente que limita o uso do bem recém-adquirido.

Perguntas frequentes

O usufrutuário pode alugar o imóvel a terceiros?

Sim, porque o usufruto abrange o direito de perceber os frutos, e o aluguel é um fruto civil do bem; o nu-proprietário não participa dessa renda enquanto o usufruto durar.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.