Direitos da personalidade: proteção que a pessoa não pode vender

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma pessoa pode ceder o uso comercial da própria imagem por contrato, mas não pode vender de forma definitiva e irrevogável o direito à própria imagem em si — porque esse direito, como outros ligados à dignidade humana, não se desliga da pessoa enquanto ela existir. É essa característica que define o que a lei chama de direitos da personalidade.

O que o Código Civil reúne sob esse nome

Os arts. 11 a 21 tratam de um conjunto de direitos ligados a atributos essenciais da pessoa: vida, integridade física e psíquica, nome, imagem, honra e privacidade. Todos têm em comum a marca de serem intransmissíveis e irrenunciáveis, ainda que seu exercício possa sofrer limitação voluntária em casos específicos, como a cessão de uso de imagem para uma campanha publicitária.

Intransmissível não significa sem exceção

A lei permite que o próprio titular limite o exercício de um direito da personalidade — autorizando a divulgação de sua imagem, por exemplo —, mas essa limitação não pode ser genérica, perpétua e sem finalidade específica. Contratos que tentam fazer a pessoa "renunciar" à própria imagem para sempre e para qualquer uso costumam ser considerados nulos nessa parte.

O que acontece quando um desses direitos é violado

A violação de direito da personalidade — uso de imagem sem autorização, divulgação de dado íntimo, ofensa à honra — gera direito a indenização por dano moral, e o art. 12 do Código Civil autoriza que a pessoa exija a cessação da conduta lesiva, além de reparação, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei específica.

A proteção não termina com a morte do titular

O art. 12, parágrafo único, estende legitimidade ao cônjuge sobrevivente, aos ascendentes ou aos descendentes para reclamar em nome do falecido quando algum direito da personalidade dele é violado depois da morte, o que explica por que familiares conseguem processar quem divulga imagem ou informação ofensiva de uma pessoa já falecida.

Perguntas frequentes

É possível processar por uso indevido de foto em rede social sem autorização?

Sim. Uso de imagem sem consentimento, quando não se enquadra nas exceções legais de interesse público ou informação, é violação de direito da personalidade e pode gerar indenização por dano moral, independentemente de a foto ter sido tirada em local público.

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