Representação civil: agir em nome de outra pessoa dentro dos poderes

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um responsável legal pratica ato em nome de criança; um procurador assina contrato pelo proprietário que está no exterior. Em ambos os casos, a manifestação parte do representante, mas os efeitos podem alcançar diretamente o representado. A validade dessa atuação depende da origem e dos limites dos poderes. Representação não é autorização ilimitada, e conflito de interesses tem requisitos próprios para gerar anulabilidade.

O art. 115 do Código Civil estabelece que os poderes de representação são conferidos pela lei ou pelo interessado. Na representação legal, a autorização decorre do ordenamento e deve respeitar o regime aplicável. Na voluntária, o interessado outorga poderes, geralmente por procuração. O instrumento precisa ser compatível com a forma e a extensão exigidas para o ato pretendido.

Efeitos dentro e fora dos poderes

Segundo o art. 116, a manifestação do representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. Se o ato excede esses limites, não se deve concluir automaticamente que vincula ou que é inexistente: ratificação, conhecimento da contraparte e regras específicas do mandato podem alterar a consequência. Conferir o instrumento e o ato concreto evita tratar qualquer aparência como poder efetivo.

Negócio consigo mesmo e conflito de interesses

O art. 117 torna anulável o negócio que o representante celebra consigo mesmo, por conta própria ou de terceiro, salvo autorização da lei ou do representado. No conflito de interesses do art. 119 há requisito adicional: a pessoa que contratou com o representante precisava saber, ou deveria saber, do conflito. O prazo para anular é de cento e oitenta dias da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.

Revogação do mandato não é regra sem exceções

O art. 686 protege terceiro de boa-fé que desconhecia revogação comunicada apenas ao mandatário. Ao mesmo tempo, os arts. 683 a 685 disciplinam cláusula de irrevogabilidade, mandato em causa própria e mandato como condição de negócio bilateral. Por isso, dizer que todo poder voluntário pode ser revogado a qualquer momento ignora situações em que a revogação é ineficaz ou gera perdas e danos.

Procuração judicial e poderes especiais

Em juízo, os arts. 103 a 105 do Código de Processo Civil exigem advogado regularmente inscrito e indicam atos que dependem de cláusula específica na procuração, como receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir e renunciar ao direito. A procuração geral para o foro não contém automaticamente esses poderes especiais.

Perguntas frequentes

Todo conflito do representante anula o negócio?

Não. No art. 119, é preciso demonstrar também que a contraparte sabia ou deveria saber do conflito; o negócio consigo mesmo segue a regra específica do art. 117.

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