Transação tributária: como negociar dívida com desconto legal

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma empresa com dívida inscrita há anos na dívida ativa da União nem sempre tem condição de pagar o valor integral de uma vez, e não é qualquer parcelamento comum que resolve esse tipo de situação: para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Lei 13.988/2020 criou um instrumento próprio de negociação, a transação tributária.

O que a lei chama de transação

O art. 1º da Lei 13.988/2020 estabelece os requisitos e condições para que a União, suas autarquias e fundações, e os devedores realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública. Ao contrário do parcelamento comum, a transação pode incluir descontos relevantes, prazos maiores e condições específicas negociadas conforme a capacidade de pagamento apurada do devedor.

Modalidades: adesão ou proposta individual

O art. 2º da lei prevê duas modalidades principais: a transação por adesão a edital já publicado pela PGFN, com condições padronizadas para determinado grupo de devedores, e a transação por proposta individual, negociada caso a caso e mais comum para débitos de maior valor ou situações particulares que não se encaixam nos editais gerais.

Descontos possíveis e limites legais

O art. 11 da lei permite descontos em multas, juros e encargos legais sobre créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mas não alcança o valor principal do tributo devido — o desconto incide sobre os acréscimos, não sobre a dívida original. A classificação de recuperabilidade é feita pela própria Fazenda conforme critérios objetivos de capacidade de pagamento e histórico do devedor.

Compromissos assumidos ao aderir

O art. 3º da lei condiciona a transação à assunção de compromissos pelo devedor, entre eles não utilizar o instrumento de forma abusiva para limitar ou falsear a concorrência. O descumprimento das condições pactuadas — como atraso reiterado de parcelas — costuma rescindir a transação e restabelecer a cobrança integral do débito original, sem os descontos concedidos.

Perguntas frequentes

Pessoa física pode aderir à transação tributária?

Sim, desde que o débito esteja inscrito em dívida ativa da União e se enquadre nos critérios de recuperabilidade definidos pela PGFN; a transação não é exclusiva de empresas.

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