Excesso de poder: o vício de competência do agente público

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um fiscal de posturas municipal, sem atribuição legal para tanto, determina a interdição definitiva de um estabelecimento comercial — competência que a lei reserva à autoridade sanitária ou ao próprio secretário municipal, conforme o caso. O fiscal até agiu de boa-fé, convencido de que estava protegendo o interesse público, mas ultrapassou os limites da sua própria competência. Esse é o retrato clássico do excesso de poder.

Competência como limite objetivo da atuação

Todo agente público exerce sua função dentro de limites de competência definidos em lei, decreto ou regimento interno do órgão. O art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999, exige atuação conforme a lei e o Direito, o que inclui respeitar rigorosamente esses limites. O excesso de poder ocorre quando o agente pratica ato que a lei não lhe atribui, seja porque a competência é de outra autoridade, seja porque a medida adotada extrapola a intensidade ou o alcance que a norma autorizava para aquele tipo de ato.

Excesso de poder não exige má intenção

Diferente do que a expressão pode sugerir, o vício não depende de abuso deliberado ou de má-fé do agente. Um servidor que aplica multa acima do teto legal, por interpretar erroneamente a norma, comete excesso de poder mesmo sem intenção de prejudicar o autuado. O que importa, para a caracterização do vício, é a incompatibilidade objetiva entre o ato praticado e a competência ou a extensão que a lei autorizava.

As duas espécies dentro do abuso de poder

Excesso de poder e desvio de finalidade costumam aparecer juntos na categoria mais ampla do abuso de poder, mas têm foco diferente. No excesso de poder, o problema está em quem praticou o ato ou na extensão dele — a competência foi ultrapassada. No desvio de finalidade, a competência é a correta, mas o objetivo perseguido é diferente daquele que a norma pretendia proteger. Um mesmo caso concreto pode, em tese, apresentar os dois vícios simultaneamente, mas eles se corrigem por fundamentos distintos.

Como reagir a um ato praticado com excesso de poder

O caminho mais rápido costuma ser o recurso hierárquico à autoridade que efetivamente tem a competência ou ao superior do agente que extrapolou, pedindo a anulação do ato por vício de competência. Quando a via administrativa não resolve, ou quando há urgência que a demora do recurso não comporta, cabe mandado de segurança, especialmente quando o excesso de poder atinge direito líquido e certo do prejudicado.

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