Factoring: vender o crédito para antecipar o caixa da empresa
Uma confecção vende para uma rede de lojas com prazo de sessenta dias, mas precisa pagar fornecedor e folha antes disso. Em vez de recorrer a um empréstimo, ela vende para uma factoring os títulos que tem a receber — duplicatas, cheques pré-datados ou notas de venda — recebendo o valor à vista, descontado um percentual combinado. Quem assume o risco de a rede de lojas não pagar, a partir dali, é a própria factoring, não mais a confecção. Juridicamente, essa operação é uma cessão de crédito, regulada pelo art. 286 do Código Civil, e não um contrato de mútuo com juros. Essa diferença de natureza é o que separa factoring de empréstimo bancário e explica por que a atividade não é fiscalizada como instituição financeira.
Por que factoring não é banco
O art. 17 da Lei 4.595/1964 define instituição financeira como a pessoa jurídica que tem como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. A empresa de fomento mercantil não capta dinheiro do público para emprestar depois: ela usa capital próprio para comprar créditos que já existem, assumindo o risco do não pagamento. Por isso não precisa de autorização do Banco Central para funcionar, ao contrário de bancos e financeiras — o que também significa menos regulação prudencial sobre a atividade.
O deságio não é a mesma coisa que taxa de juros
Quando a factoring compra um título de R$ 10 mil por R$ 9.200, a diferença de R$ 800 remunera o serviço de antecipação e o risco assumido, e recebe o nome de deságio ou fator de compra — não juros no sentido do mútuo bancário. Isso tem consequência prática: como não é contrato de empréstimo, a discussão sobre limitação de juros pela Lei de Usura, aplicável a instituições financeiras de outra forma, não se encaixa da mesma maneira no factoring puro. Mas se o contrato, na prática, disfarçar um empréstimo com garantia em duplicatas — sem cessão real do risco de inadimplência do sacado — o Judiciário pode requalificar a operação conforme a substância do negócio.
O que checar antes de fechar contrato
Vale conferir se o contrato prevê expressamente a assunção do risco de crédito pela factoring (o chamado pro soluto), ou se existe cláusula de coobrigação que devolve o risco ao cedente em caso de inadimplência do sacado (pro solvendo) — essa segunda modalidade se aproxima mais de um desconto bancário e muda a análise jurídica em caso de disputa. Também importa registrar por escrito o percentual de deságio, o prazo de repasse dos valores e a documentação de cada título cedido, para evitar divergência sobre o que foi efetivamente comprado.
Perguntas frequentes
Empresa de factoring precisa de autorização do Banco Central?
Não. Como não capta recursos de terceiros para emprestar, a atividade de fomento mercantil não é considerada instituição financeira e não está sujeita à mesma fiscalização.
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