Falta grave na execução penal

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A família de um preso recebe a notícia de que ele cometeu falta grave e, de um dia para o outro, vê a data prevista para a progressão de regime se afastar. Entender o que a lei considera falta grave, e como ela é apurada, ajuda a saber o que ainda pode ser discutido e o que já está definido.

O que a lei considera falta grave

O art. 50 da Lei de Execução Penal lista as condutas que configuram falta grave para quem cumpre pena privativa de liberdade: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, fugir, possuir instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, entre outras hipóteses do artigo. Para quem cumpre pena restritiva de direitos, o rol equivalente está no art. 51.

As consequências na rotina da execução

Reconhecida a falta grave, o art. 52 autoriza a regressão de regime, além de poder implicar isolamento, suspensão ou restrição de direitos, sempre com prévio procedimento e defesa. A prática também interrompe a contagem do prazo para progressão de regime, que recomeça a partir da data da infração — por isso o impacto costuma ser sentido justamente no momento em que a família esperava um benefício.

O direito de defesa no procedimento disciplinar

A apuração da falta grave não pode ser sumária: exige procedimento administrativo disciplinar dentro da unidade prisional, com oitiva do acusado e possibilidade de defesa técnica, decorrência direta da garantia do contraditório e da ampla defesa prevista no art. 5º, inciso LV, da Constituição. Falta de intimação, ausência de defensor ou decisão sem qualquer instrução costumam ser os pontos discutidos em pedido de reconsideração ou agravo em execução.

Vale reunir a portaria de instauração do procedimento, o relatório da comissão disciplinar e a decisão do juízo da execução — são esses documentos que permitem verificar se o rito foi respeitado antes de discutir o mérito da falta em si.

Perguntas frequentes

A falta grave apaga automaticamente a remição de dias já conquistados?

Ela pode levar à perda de parte dos dias remidos por trabalho ou estudo, conforme decisão do juízo da execução, mas essa perda também exige procedimento próprio, com contraditório, e tem limite legal — não é a mesma coisa que a regressão de regime.

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