FGC: a garantia por trás da conta e das aplicações no banco

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A notícia de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira menor costuma gerar uma pergunta imediata em quem tem dinheiro depositado ali: e agora, o que acontece com minha poupança? A resposta, na maioria dos casos, passa pelo Fundo Garantidor de Créditos, uma entidade privada sem fins lucrativos criada por autorização do Conselho Monetário Nacional para proteger depositantes e investidores em caso de problema com a instituição financeira.

O que o FGC cobre

A garantia alcança depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo (como CDB e RDB), letras de crédito imobiliário e do agronegócio, entre outros instrumentos emitidos por instituições associadas ao fundo, até um teto por CPF ou CNPJ e por conjunto de instituições do mesmo grupo financeiro. Esse teto é fixado por resolução do Conselho Monetário Nacional e passa por revisões periódicas, de modo que o valor exato precisa ser conferido diretamente na regulamentação vigente ou no canal oficial do Banco Central, em vez de repetido de memória.

O que fica de fora da proteção

Fundos de investimento, ações, títulos públicos federais negociados diretamente pelo investidor e a maior parte dos produtos de previdência privada não entram na cobertura do FGC — a lógica da garantia é proteger a poupança depositada na instituição financeira, não o risco de mercado de investimentos escolhidos pelo próprio cliente. Também não é coberto o valor que ultrapassa o teto por CPF e por conglomerado financeiro, mesmo que esteja em produtos, em tese, garantidos.

A criação e a regulação do fundo derivam da competência do Conselho Monetário Nacional para regular as condições de funcionamento das instituições financeiras, prevista no art. 4º da Lei 4.595/1964. Em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição associada, o próprio FGC divulga o procedimento e o prazo para que os depositantes solicitem o pagamento da garantia, dispensando, na maioria dos casos, ação judicial para receber o valor coberto.

Perguntas frequentes

O FGC cobre contas em mais de um banco do mesmo grupo?

O teto é aplicado por CPF ou CNPJ e por conglomerado financeiro, então contas em bancos diferentes do mesmo grupo somam para efeito do limite de garantia.

Investimento em fundo de investimento tem garantia do FGC?

Não. Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC, já que o risco da carteira é do próprio investidor, e não da instituição financeira administradora.

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